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Dívida Ativa da União: novo prazo para renegociação ou liquidação com benefícios aos produtores rurais

Prazo será ate dezembro de 2015

A Lei nº 13.001 publicada de 20 de junho de 2014 concede novo prazo para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural, inscritas em Dívida Ativa da União. A medida é positiva e vem sendo proposta pela FAEP desde o encerramento da última negociação ocorrida em 2013, que permitia os benefícios apenas para produtores com operações inscritas em DAU até outubro de 2010.

A FAEP havia solicitado ao governo não só a reabertura do prazo para renegociação, com os benefícios previstos na Lei nº 11.775, mas que fossem beneficiados também, os produtores que tiveram a inscrição após 2010.

A Lei nº 13.001 determinou que as operações de crédito rural, inscritas até o momento atual, podem obter incentivos para liquidação e renegociação conforme a Lei nº 11.775. Além disso, foi determinado que as operações que ainda não foram inscritas, ou seja, estão em execução e processo de inscrição com a Procuradoria-Geral da União, também podem ser beneficiadas pela Lei atual. O prazo final para manifestar interesse será em 31 de dezembro de 2015.

Os descontos para liquidação e renegociação são definidos pela Lei nº 11.775 :

TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação

DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)

1

Até 10

70

2

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

5

Acima de 200

38

19.200,00

 

TABELA 2 – Descontos aplicáveis na renegociação

DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)

1

Até 10

65

2

Acima de 10 até 50

53

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

43

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

36

13.200,00

5

Acima de 200

33

19.200,00

 

A forma como será realizada a negociação, se por telefone, como foram às negociações anteriores, ainda falta ser definida pela PGFN, devendo ser publicada nas próximas semanas.

A FAEP orienta que os produtores interessados devem programar-se financeiramente para participar da negociação, que foi bastante solicitada e tem prazo até 2015. A FAEP informará a forma de negociação, assim que definidas pela PGFN.

 

Consulte a Lei nº 13.001 de 20 de junho de 2014 (Ver art. 11º e 12º)

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13001.htm

 

Consulte a Lei nº 11.775 (Ver art. 8º):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm

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