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Diferimento de ICMS na compra de lenha para avicultura

O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou ofício na última terça-feira (02/07) para secretários da Agricultura, Norberto Ortigara, Fazenda, Luiz Carlos Hauly e Casa Civil Reinhold Stephanes solicitando o diferimento de ICM’s para compra de lenha que será utilizada em máquinas de aquecimento dos aviários.

Ágide justifica "a atividade de avicultura tem importância fundamental em algumas regiões do estado. A atividade de frangos de corte, no ano de 2012, teve participação de 14% no Valor Bruto da Produção – VBP do estado, segundo dados da Secretária de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). Nas atividades diárias nas propriedades, os avicultores utilizam máquinas para aquecimento dos galpões sendo necessário, portanto, a compra de lenha proveniente de reflorestamento que também é importante em outras atividades como na secagem de cereais, no café e no fumo", completa.

No regulamento do ICMS do Paraná no Artigo nº 107 o imposto incidente para lenha é diferido quando utilizado para secagem de cereais e quando é utilizado como matéria-prima em estabelecimentos industriais. Porém, quando o avicultor compra a lenha para os mesmos fins, ou seja, para utilização como matéria – prima e fonte de energia, o produto é tributado com alíquota de 12%.

O artigo 107 determina que sem prejuízo das disposições específicas previstas no Regulamento, são abrangidas pelo diferimento as seguintes mercadorias: 44. lenha, cavaco e serragem provenientes da industrialização de madeiras, ainda que não resíduos resultantes da fabricação de outros produtos, inclusive nas operações que os destinem a secagem de cereais, produção de vapor ou a estabelecimento industrial que a utilize como fonte energética, matéria-prima, produto intermediário  ou secundário".

Fonte: Comunicação FAEP

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