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Decreto reduz base de cálculo do ICMS do suíno vivo

Objetivo da medida é melhorar a competitividade do produto paranaense nas operações interestaduais

No último dia 07 de março, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 8.941, que alterou o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 2017, de modo a reduzir a base de cálculo do imposto para 50%, nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários do Paraná. A redução na base de cálculo vale até 30 de junho de 2018.

Clique no link abaixo e acesse o decreto na íntegra

Decreto N 8.941 até 30.06.2018

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