Sistema FAEP

DAU: novo prazo para renegociação ou liquidação com benefícios aos produtores rurais

Central do Banco do Brasil já iniciou atendimento, sendo que o prazo para adesão vai até dezembro de 2015.

A Lei nº 13.001 publicada de 20 de junho de 2014 concede novo prazo para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural, inscritas em Dívida Ativa da União. A medida é positiva e vem sendo proposta pela FAEP desde o encerramento da última negociação ocorrida em 2013, que permitiu a renegociação e liquidação de operações de DAU que tinham sido inscritas somente até outubro de 2010.

A FAEP havia solicitado ao governo não só a reabertura do prazo para renegociação, com os benefícios previstos na Lei nº 11.775, mas que fossem beneficiados também, os produtores que tiveram a inscrição após 2010.

A Lei nº 13.001 atendeu a solicitação da FAEP determinando que as operações de crédito rural inscritas até 20 de junho de 2014 poderão ser renegociadas ou liquidadas como os benefícios previstos na Lei nº 11.775 (Tabela 1 e 2).

Para efetuar a negociação o produtor deve ligar na central de atendimento do Banco do Brasil, que está a serviço da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no número 0800-889-7013.

Os descontos para liquidação e renegociação são definidos pela Lei nº 11.775 :

TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação

DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)

1

Até 10

70

2

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

5

Acima de 200

38

19.200,00

 

TABELA 2 – Descontos aplicáveis na renegociação

DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)

Desconto (em %)

Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)

1

Até 10

65

2

Acima de 10 até 50

53

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

43

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

36

13.200,00

5

Acima de 200

33

19.200,00

 

Saiba mais consultando as leis abaixo:

Fonte: Sistema FAEP

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