Sistema FAEP

  Veículos de emergência (legislação)

O que você irá aprender

O condutor de transporte de emergência assume compromissos com a sociedade, com a empresa ou organização e com ele próprio que vão muito mais além da responsabilidade básica. Esse profissional convive diariamente com sua equipa e com pessoas que estão debilitadas. É de suma importância o Profissional atender as necessidades de deslocamentos de pessoas com segurança e profissionalismo.

Público-alvo

Produtores rurais

Trabalhadores rurais

Conteúdo Programático

Tipos de comportamentos;
Respeito aos limites de velocidade;
Empatia com os usuários;
Comunicação assertiva;
Comunicação Código “Q”
Comunicação Código Numeral;
Bem-estar e segurança dos transportados.
Equipamentos Obrigatórios;
Sinalizadores ópticos e acústicos;
Equipamentos de radiocomunicação;
Macas com rodas;
Suporte de soros e oxigênio;
Maletas de emergência.

Carga Horária: 15 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Observações

Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na categorias B, C, D e E
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

- Produtores Rurais: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD/Pro - Cadastro de Produtor Rural.
- Para trabalhadores rurais, em propriedades rurais: cópia do registro na carteira de trabalho, física e/ou digital, ou cópia da ficha de trabalho.
- Para trabalhadores de empresas, contribuintes do SENAR, no ramo agropecuário/sucroalcooleiro:  cópia da carteira de trabalho, física ou digital, de funcionário e/ou ficha de trabalho, confirmando vínculo empregatício.
- Para Arrendatário: cópia do ITR e/ou cópia do CAD Pro da propriedade, cópia do contrato de arrendamento.
- Família de Produtor Rural: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD Pro - do proprietário, cópia do documento com foto do participante. Para família arrendatário – cópia do ITR da propriedade e contrato de arrendamento. Cópia de documento com foto do participante comprovando filiação e/ou vínculo familiar.
- Forças Armadas ou Órgãos Públicos: cópia única do Ofício requerendo a capacitação – relação dos participantes para o evento expedida pelo requerente, informando na ficha de inscrição a opção – OUTRO.
 
Todas as informações, por verdadeira, de vínculos são de responsabilidade do Sindicato Rural.
Respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
 

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