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Criadores de meliponídeos precisam fazer cadastro na Adapar

Orientação é da Câmara Técnica de Meliponicultura do Estado do Paraná, que surgiu para fortalecer o setor e realizar discussões sobre a atividade

O criador paranaense de abelhas nativas, também conhecidas como meliponídeos ou abelhas sem ferrão, precisa fazer o cadastro na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A orientação é da Câmara Técnica de Meliponicultura do Estado do Paraná, que surgiu para fortalecer o setor e realizar discussões sobre a atividade.

O cadastro pode ser feito em uma das 22 unidades regionais da Adapar, uma das 135 Unidades Locais de Sanidade Agropecuária (ULSA) ou nos municípios em que há Escritórios de Atendimento da instituição. O criador deve comparecer presencialmente para realizar seu cadastro no Sistema de Defesa Sanitária Animal (SDSA). Não há custo no processo.

O coordenador da Câmara Técnica de Meliponicultura do Estado do Paraná, Marcos Aparecido Gonçalves, esclarece que o cadastro é uma forma de regularizar a criação de abelhas nativas. “Independentemente se para fins comerciais ou hobby, a atividade, por tratar de um animal nativo, deve ter o cadastro. Antes, quando não havia essa possibilidade, o criador ficava na ilegalidade por não haver normas específicas ou o dimensionamento da atividade”, explica Gonçalves.

A técnica do SENAR-PR e integrante da Câmara Técnica, Daniella Sgarioni, ratifica a importância de criar processos regulatórios para a meliponicultura. “A regulamentação confere mais segurança ao criador e à produção de mel. Dessa forma, teremos rastreabilidade, controle sanitário e garantia da qualidade do produto”, esclarece.

Regulamentação

A meliponicultura obteve regulamentação no Paraná a partir da Lei 19.152/2017, que criou um marco regulatório para a atividade no Estado, e por meio da Portaria 6 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), de janeiro deste ano, que traz orientações acerca das normas ambientais.

Desta forma, o IAP também é responsável pela fiscalização da meliponicultura no Paraná. O cadastro do produtor é feito de maneira integrada, ou seja, o IAP tem acesso ao banco de dados da Adapar e pode realizar o controle de fauna dos criadores e verificar a procedência das informações prestadas.

“Além da segurança e liberdade para a criação, esse cadastro irá fornecer dados para dimensionar a atividade e ter o mínimo controle a nível sanitário e dimensionamento de políticas”, observa o coordenador da Câmara Técnica. É importante lembrar que o cadastro de animais já é obrigatório na Adapar. O criador que já tiver cadastro só precisa atualizar e acrescentar a criação de abelhas nativas. Com isso, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) também se torna obrigatória.

Para ver o passo a passo e tirar dúvidas sobre o cadastro, acesse o documento na seção “Serviços” do site www.sistemafaep.org.br.

Leia a matéria no Boletim Informativo.

 

 

 

 

Felippe Aníbal

Jornalista profissional desde 2005, atuando com maior ênfase em reportagem para as mais diversas mídias. Desde 2018, integra a equipe de comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR, onde contribui com a produção do Boletim Informativo, peças de rádio, vídeo e o produtos para redes sociais, entre outros.

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