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Coordenadas geográficas em receita agronômica passam a ser obrigatórias

A partir do dia 10 de setembro, profissional responsável por emitir o documento precisa incluir latitude e longitude da propriedade onde será feita a aplicação do agroquímico

Os profissionais responsáveis por emitir receituários agronômicos no Paraná passam a ser obrigados a incluir no documento as coordenadas geográficas de um ponto dentro da propriedade onde será feita a aplicação de defensivos agrícolas. A medida visa aumentar a precisão das informações sobre o uso de agroquímicos no Estado, de modo a aprimorar o monitoramento e controle fitossanitário nas lavouras paranaenses.

A obrigatoriedade foi implementada por meio da Portaria 103 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Inicialmente, a exigência passaria a valer no fim de junho, 60 dias após a publicação em Diário Oficial – que ocorreu no dia 26 de abril. Mas, para fornecer mais tempo para os envolvidos se adaptarem às novas exigências, o órgão estadual prorrogou o início da exigência para o dia 10 de setembro, por meio da Portaria 188, de 24 de junho de 2019.

A novidade não implica em qualquer alteração na rotina dos produtores rurais, enfatiza o coordenador do Sistema de Monitoramento de Agrotóxicos (Siagro) da Adapar, Luiz Angelo Pasqualin. “Ao produtor não haverá qualquer mudança. O produtor deve observar que os defensivos sejam aplicados de acordo com o recomendado nas receitas. A fiscalização continuará exigindo as mesmas documentações na propriedade”, reforça.

Confira a entrevista com Pasqualin sobre a nova exigência.

BI – Por que foi instituída a obrigatoriedade das coordenadas geográficas na receita agronômica e o que essa medida muda na rotina do produtor rural?

LAP – A obrigatoriedade da localização da propriedade na receita agronômica é exigida desde 2002, de acordo com o artigo 66 do Decreto Federal 4074/02. A complementação desta informação textual com uma coordenada geográfica, funciona como um “CEP”, visto que muitas vezes existem propriedades de mesmo nome no mesmo município e localidade.

De quem é a responsabilidade de indicar as coordenadas geográficas no receituário agronômico?

Assim como todos os demais campos existentes na receita agronômica, esta informação é de responsabilidade do profissional habilitado.

Arrendo uma gleba de 10 hectares para plantar soja dentro de uma propriedade de 20 hectares. Nesses outros 10 hectares, o proprietário também cultiva soja. O que devo fazer?

Não há problema algum. O proprietário comprará seus produtos com uma receita, e o arrendatário com outra receita.

Nesse mesmo caso envolvendo arrendamento, quem deve colocar a indicação?

Em ambos os casos, o responsável técnico pela receita é que vai indicar a localização.

Tenho duas propriedades, posso colocar a latitude e a longi- tude de apenas uma delas no receituário?

Sendo duas propriedades distintas, cada uma requer uma receita própria, portanto com dados de localização distintos. A existência de uma receita para cada propriedade é uma segurança adicional para o produtor, pois os produtos somente podem ser utilizados para a propriedade indicada na receita. Assim é de direito que o produtor cobre de seu responsável técnico que faça as receitas para cada uma das propriedades.

Qual é o local de onde devem ser indicadas as coordenadas geográficas? No talhão específico da aplicação, na sede da propriedade ou em qual- quer ponto da propriedade. Por quê?

Não se exige nenhum local específico, podendo ser adotado qualquer ponto que apenas pertença a propriedade. Como já foi dito, este ponto tem apenas a função de localizar melhor a propriedade, e não de ser o ponto de aplicação.

Existe algum lugar específico no receituário onde o profissional responsável precisa colocar as coordenadas?

O profissional deverá colocar esta informação no campo onde normalmente já informa o nome da propriedade e sua descrição de localidade, adicionando ao final a coordenada em graus minutos e segundos.

O que acontece se meu receituário não tiver latitude e longitude? Quais são as sanções que o produtor vai sofrer?

Não há qualquer sanção ao produtor rural, pois a obrigação de indicar corretamente a propriedade é do profissional de agronomia.

Quais obrigatoriedades o produtor deve cumprir para atender às novas exigências?

Ao produtor não haverá qualquer mudança. O produtor deve observar que os produtos sejam aplicados de acordo com o recomendado nas receitas.

Vai haver alguma mudança em relação à fiscalização das propriedades?

Não há mudança alguma nas regras de fiscalização.

O que o produtor deve estar preparado para mostrar nessa fiscalização? O que exatamente será vistoriado?

A fiscalização continuará exigindo as mesmas documentações na propriedade, ou seja, que todos os produtos tenham suas devidas receitas e notas fiscais, além disso que seja observado o uso de acordo com o que foi prescrito na receita. Deve ser observado que a legislação prevê que estes documentos estejam disponíveis ao fiscal por, pelo menos, dois anos.

Leia mais matérias do agronegócio no Boletim Informativo.

Felippe Aníbal

Jornalista profissional desde 2005, atuando com maior ênfase em reportagem para as mais diversas mídias. Desde 2018, integra a equipe de comunicação do Sistema FAEP, onde contribui com a produção do Boletim Informativo, peças de rádio, vídeo e o produtos para redes sociais, entre outros.

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