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Conselho Monetário Nacional aprova regras para simplificar Proagro

Pela regra atual são cinco parâmetros de preços de referência para calcular a cobertura e a norma vai considerar apenas dois

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (29) regras que simplificam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Segundo o Banco Central, as mudanças vão desburocratizar e acelerar a contratação e utilização do instrumento.

O Proagro funciona como uma espécie de seguro agrícola, garantindo a exoneração de obrigações financeiras de operações de crédito rural de custeio cuja quitação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. O programa é custeado por recursos da União e provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional ou prêmio do Proagro), bem como pelas receitas obtidas com a aplicação do prêmio recolhido.

Uma das mudanças aprovadas pelo colegiado foi a redução da quantidade de parâmetros de preços de referência a serem levados em conta no cálculo da cobertura do Proagro. Pela regra atual são cinco parâmetros de preços de referência para calcular a cobertura.

Pela nova norma, serão considerados apenas dois: preço de mercado divulgado por entidade idônea que realiza pesquisa local ou regional e preço constante na nota fiscal de venda da produção obtida.

O CMN fez ainda uma alteração que pode adiantar a vigência da cobertura do programa. Até agora, a vigência começava quando o banco fizesse o débito na conta vinculada que abre para o produtor rural. Agora, a vigência também pode iniciar-se quando a instituição financeira recolhe o prêmio do Proagro ao BC, o que geralmente ocorre um ou dois dias depois da contratação.

“O que o CMN está permitindo é que seja qualquer uma das duas datas. A que for mais rápida. Também é uma medida de desburocratização do processo para o mutuário”, disse José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe de gabinete da direção de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

Agricultura familiar

Outra alteração foi a permissão para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratarem e enquadrarem no Proagro Mais (modalidade destinada a eles) financiamentos para custeio de lavouras de produtos hortícolas.

O CMN também aprovou a redução, de 6,5% para 3,5%, da alíquota do prêmio do Proagro Mais para o cultivo de frutas temperadas com estrutura de proteção para granizo. São elas: ameixa, maçã, nectarina e pêssego.

Plano Safra

Ainda na reunião desta quinta-feira, o CMN aprovou alguns ajustes em normas de crédito rural para atender às condições de financiamento do Plano Safra 2017/2018, lançado no início deste mês pelo governo federal. O novo Plano Safra prevê R$ 190,25 milhões em recursos.

Uma das mudanças refere-se à possibilidade de agricultores familiares, beneficiários do Pronaf, manterem empregados em número menor ou igual à quantidade de pessoas na família. Pela norma vigente só é possível manter empregados em número menor que a família, o que dificulta a contratação de mão-de-obra por esses agricultores.

Por fim, o CMN aprovou resolução determinando que as instituições financeiras têm responsabilidade de informar aos produtores, no momento de contratação da operação, as regras do crédito rural. Entre elas, o conceito do ano-agrícola (que se inicia em 1º de julho), as obrigações de aplicação dos recursos obtidos e as consequências no caso de aplicação dos valores em finalidade diversa.

Fonte: Agência Brasil.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP/SENAR-PR. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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