Por Geisa Costa, do DTE, e Altevir de Góes, do Departamento Sindical
No Brasil, o georreferenciamento de imóveis rurais é contemplado pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, e seus decretos regulamentadores. De acordo com a Lei, localização, limites e confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites da propriedade. O georreferenciamento, que define a forma, dimensão e localização do imóvel por meio de métodos de levantamento topográfico, precisa ser elaborado por profissional habilitado.
Entretanto, o georreferenciamento de imóveis rurais tem gerado dúvidas aos proprietários, pois, além da Lei 10.267, vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), também é exigido pela Lei 12.651/2012, relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério de Meio Ambiente (MMA). O prazo para realizar o CAR termina no dia 31 de maio de 2018.
Confira algumas informações em relação aos procedimentos exigidos pelo Incra:
Quem precisa georreferenciar os imóveis rurais?
De acordo com a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, todos os proprietários ou posseiros de imóvel rural são obrigados a fazer o georreferenciamento para fins de registro na sua matrícula.
Qual o prazo para o proprietário realizar o georreferenciamento?
De acordo com o Decreto 7.620/2011, que regulamenta a Lei 10.267/2001, o prazo está relacionado a área do imóvel:
Área do imóvel | Vencimento do prazo de carência |
5000 hectares ou mais | Venceu em 2003 |
De 1000 a 5000 hectares | Venceu em 2003 |
De 500 a 1000 hectares | Venceu em 2008 |
De 250 a 500 hectares | Venceu em 20/11/2013 |
De 100 a 250 hectares | Venceu em 20/11/2016 |
De 25 a 100 hectares | Vencerá em 20/11/2019 |
Menos de 25 hectares | Vencerá em 20/11/2023 |
Após o prazo, o georreferenciamento da propriedade rural será exigido em que situação?
O Oficial do Registro de Imóveis exigirá o georreferenciamento quando o proprietário solicitar alterações na matricula do imóvel, como por exemplo o desmembramento, parcelamento, remembramento, efetivação de registro e transferência da propriedade.
Quais etapas devem ser obedecidas para o georreferenciamento do imóvel rural?
Os procedimentos devem ocorrer da seguinte forma:
• contratação de profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material;
• apresentação do material e documentos necessários junto ao Incra;
• apresentação da certidão do Incra e documentos necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quais profissionais executam o georreferenciamento dos imóveis? Onde encontrá-los?
É necessário um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
e credenciado no Incra. No site do Incra é divulgada a relação dos profissionais credenciados por Estado. Confira em: https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/
Se o proprietário não realizar o georreferenciamento de sua propriedade, é gerado algum tipo de multa?
Não. Mas após o prazo estabelecido, caso o proprietário não tenha o georreferenciamento fica impedido de fazer alterações na matrícula do imóvel.
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