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Informações sobre o georreferenciamento de imóveis rurais exigido pelo Incra

Processo define a forma, dimensão e localização da propriedade por meio de métodos de levantamento topográfico

Por Geisa Costa, do DTE, e Altevir de Góes, do Departamento Sindical

No Brasil, o georreferenciamento de imóveis rurais é contemplado pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, e seus decretos regulamentadores. De acordo com a Lei, localização, limites e confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites da propriedade. O georreferenciamento, que define a forma, dimensão e localização do imóvel por meio de métodos de levantamento topográfico, precisa ser elaborado por profissional habilitado.

Entretanto, o georreferenciamento de imóveis rurais tem gerado dúvidas aos proprietários, pois, além da Lei 10.267, vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), também é exigido pela Lei 12.651/2012, relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério de Meio Ambiente (MMA). O prazo para realizar o CAR termina no dia 31 de maio de 2018.

Confira algumas informações em relação aos procedimentos exigidos pelo Incra:

Quem precisa georreferenciar os imóveis rurais?

De acordo com a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, todos os proprietários ou posseiros de imóvel rural são obrigados a fazer o georreferenciamento para fins de registro na sua matrícula.

Qual o prazo para o proprietário realizar o georreferenciamento?

De acordo com o Decreto 7.620/2011, que regulamenta a Lei 10.267/2001, o prazo está relacionado a área do imóvel:

Área do imóvel Vencimento do prazo de carência
5000 hectares ou mais Venceu em 2003
De 1000 a 5000 hectares Venceu em 2003
De 500 a 1000 hectares Venceu em 2008
De 250 a 500 hectares Venceu em 20/11/2013
De 100 a 250 hectares Venceu em 20/11/2016
De 25 a 100 hectares Vencerá em 20/11/2019
Menos de 25 hectares Vencerá em 20/11/2023

Após o prazo, o georreferenciamento da propriedade rural será exigido em que situação?

O Oficial do Registro de Imóveis exigirá o georreferenciamento quando o proprietário solicitar alterações na matricula do imóvel, como por exemplo o desmembramento, parcelamento, remembramento, efetivação de registro e transferência da propriedade.

Quais etapas devem ser obedecidas para o georreferenciamento do imóvel rural?

Os procedimentos devem ocorrer da seguinte forma:
• contratação de profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material;
• apresentação do material e documentos necessários junto ao Incra;
• apresentação da certidão do Incra e documentos necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Quais profissionais executam o georreferenciamento dos imóveis? Onde encontrá-los?

É necessário um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
e credenciado no Incra. No site do Incra é divulgada a relação dos profissionais credenciados por Estado. Confira em: https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/

Se o proprietário não realizar o georreferenciamento de sua propriedade, é gerado algum tipo de multa?

Não. Mas após o prazo estabelecido, caso o proprietário não tenha o georreferenciamento fica impedido de fazer alterações na matrícula do imóvel.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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