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Confira as ações da FAEP para a manutenção do Código Florestal

Federação teve participação direta na conquista obtida no julgamento do STF que garantiu segurança jurídica aos produtores

O agronegócio nacional obteve uma importante conquista com benefícios para o presente e o futuro. No dia 28 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a maioria dos 39 itens, inclusive os mais polêmicos, em relação ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A decisão, aguardada com expectativas por milhões de produtores rurais espalhados pelo país, permite que a produção no campo continue acontecendo com segurança jurídica. A FAEP acompanhou atentamente todo este processo.

“O STF agiu certo ao considerar que o Código Florestal é constitucionalmente válido nos principais pontos que poderiam colocar milhares de propriedades rurais na ilegalidade. O Brasil saiu ganhando porque sua agropecuária continuará com segurança jurídica. O meio ambiente também, porque agora tem regras claras no seu Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, destacou o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

Dentre os principais pontos mantidos estão:
• Manutenção do marco temporal de 22 de julho de 2008, que considera as áreas consolidadas para efeito de recuperação ambiental;
• Constitucionalidade do artigo 67, definindo que a Reserva Legal (RL) de propriedades menores que quatro módulos fiscais é a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, não sendo necessária a recomposição da RL nessas propriedades;
• Mantém o Programa de Regularização Ambiental (PRA), e suspende a aplicação de multas cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação nativa em APP e RL, desde que o produtor faça a adesão ao PRA e cumpra os compromissos assumidos de recuperação;
• Para áreas maiores que quatro módulos fiscais, permite a possibilidade de soma das áreas de preservação permanente no cálculo para compor os 20% de Reserva Legal.

Ou seja, no geral, foram respeitados os acordos firmados a partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Uma das questões em julgamento era o marco temporal de 22 de julho de 2008, que considerava as áreas consolidadas para efeito de recuperação ambiental, e manteve a isenção de recuperação da reserva legal para propriedades até quatro módulos fiscais que causava grandes preocupações para as pequenas propriedades”, aponta Meneguette.

Confira a participação e as ações promovidas pela FAEP aqui.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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