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Comissão do Congresso amplia prazo para produtores aderirem ao Refis do Funrural

Limite passaria para o dia 30 de abril deste ano, mas ainda precisa ser referendada pelos plenários da Câmara e do Senado

Deputados e senadores aprovaram nesta quarta-feira (21) o relatório da medida provisória que prorroga o prazo para renegociação das dívidas de produtores rurais com a União a título de contribuição previdenciária. Com isso, o limite para aderir ao refinanciamento passaria a ser o dia 30 de abril deste ano, mas a MP com a prorrogação do prazo ainda precisa ser referendada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Durante uma rápida reunião, a comissão mista destinada a debater a MP 803 aprovou o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). No parecer, a parlamentar prorroga a adesão dos produtores do campo ao Programa de Regularização Tributária Rural, chamado Refis do Funrural, cujos descontos e negociações de dívidas foram concedidos no início deste ano, após o envio de outra medida provisória pelo governo federal.

A prorrogação é uma demanda dos parlamentares ruralistas, que compõem a maior bancada do Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). No relatório, a senadora afirma que o prazo anterior, de 28 de fevereiro, era insuficiente, visto que a lei que institui o chamado Refis Rural foi sancionada há apenas um mês. Segundo ela, como se trata de uma questão complexa, a prorrogação do prazo se torna “indispensável”.

“Segundo dados obtidos na audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, de 20 de fevereiro de 2018, 40% dos servidores da Receita Federal do Brasil encontram-se em férias atualmente e, ainda, 50% dos servidores do órgão estão em greve em vários estados do país”, escreveu a relatora, em seu parecer.

Criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), o programa prevê o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 176 vezes, com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.

A MP também prorrogava o prazo para os produtores rurais que aderirem ao programa renunciarem ou desistirem de ações judiciais que tratem do tema, mas a relatora retirou esse trecho da proposta. Para que não perca a vigência, a MP 803 precisa ser aprovada em definitivo pelos deputados e senadores até o próximo dia 8 de março. A lei que institui o Refis Rural deve ter os 24 vetos do presidente Michel Temer analisados pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

Fonte: Agência Brasil

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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