Sistema FAEP/SENAR-PR

Colunista da VEJA: “A mentira absurda sobre o Código Florestal”

Não bastasse a tragédia do Rio de Janeiro ceifar centenas de vidas, uma outra vai se desenhando, esta contra a inteligência e os fatos. Lobbies organizados os mais variados aproveitam os desastres que colhem a população para tentar impor a sua agenda. Há coisa de dois dias, os devotos da Igreja dos Santos do Aquecimento Global dos Últimos Dias, desmoralizados pelo frio de trincar catedrais do Hemisfério Norte (pelo terceiro anjo consecutivo), resolveram dirigir a sua litania para as chuvas do Hemisfério Sul, efeito, asseguram, do que chamam agora de "desordem climática". Para eles, "desordem climática" são os eventos da natureza contra os quais se construiu a civilização humana. Muitos podem não acreditar, mas a Terra já foi um lugar mais inóspito – especialmente quando havia menos tecnologia para domá-la. Os tontos, ao ler comentários como este, imaginam que o mundo se divide em dois grupos: o deles, que quer preservar a natureza, e dos "outros", que querem destruí-la. Adivinhem quem costuma contar com os milhões das ONGs.

Com o devido respeito aos profissionais, que certamente buscaram fazer um trabalho sério, asseguro que o lobby ambientalista conseguiu emplacar a manchete da Folha deste domingo com uma cascata formidável, que atenta de modo brutal contra os fatos e contra a lógica. Lemos na primeira página, em letras que antigamente se chamavam "garrafais": "Novo Código Florestal amplia risco de desastre". No texto, escrevem Vanessa Correa e Evandro Spinelli:

"As mudanças propostas pelo projeto de alteração do Código Florestal -pensadas para o ambiente rural e florestas- ampliam as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas.

O texto em tramitação no Congresso deixa de considerar topos de morros como áreas de preservação permanente e libera a construção de habitações em encostas.

Locais como esses foram os mais afetados por deslizamentos de terra na semana passada na região serrana do Rio, que mataram mais de cinco centenas de pessoas.

O projeto ainda reduz a faixa de preservação ambiental nas margens de rios, o que criaria brecha, por exemplo, para que parte da região do Jardim Pantanal, área alagada no extremo leste de São Paulo, seja legalizada.
A legislação atual proíbe a ocupação em áreas de encostas a partir de 45 de inclinação, em topo de morro e 30 metros a partir das margens dos rios -a distância varia de acordo com a largura do rio."

Eu realmente não sei como os repórteres chegaram a essa conclusão. Ou melhor: sei. Eles resolveram endossar a leitura enviesada de Marcio Ackermann, geógrafo e consultor ambiental, autor do livro "A Cidade e o Código Florestal", que fala à reportagem. A propósito: ELE É CONSULTOR DE QUEM? A íntegra do relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B) está aqui. Como assegura o próprio parlamentar à Folha, seu texto trata do código em face da agricultura e da pecuária; não  procura arbitrar sobre áreas urbanas. Ele deu a devida explicação ao jornal. Ela bastava para que se concluísse: "Essa reportagem não existe". Não adiantou nada! Ela foi publicada, os repórteres asseveraram que o texto diz o que ele não diz, e a coisa virou manchete.

Leiam vocês mesmos. Rebelo nem sequer menciona "construção de habitação em encostas". Todas as vezes em que o texto se refere a "inclinação", trata de atividade rural. IMPORTANTÍSSIMO: a proposta não "libera" área nenhuma, limitando-se a legalizar aquelas de cultura já consolidada.

E o mesmo vale para as parcas referências às áreas urbanas. O Inciso IV do Artigo 2º das Disposições gerais (página 245 do texto) define o que o é uma "área urbana consolidada":

IV. área integrante do perímetro urbano, definido pelo plano diretor municipal referido no art. 182, § 1°, da Constituição Federal ou pela lei municipal que estabelecer o zoneamento urbano, que, além de malha viária implantada, tenha, no mínimo, três dos seguintes elementos de infraestrutura urbana implantados:

a)drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Esse mesmo Artigo 2º, na página 246, estabelece, no Inciso VIII, os itens que compõem o chamado "Interesse social". Na alínea "d", lê-se:

"d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;"

Sabem o que é a Lei 11.977? (íntegra aqui) É a do programa "Minha Casa, Minha Vida". Só nessas circunstâncias Aldo Rebelo tratou da questão urbana.

Outro lado e outro-ladismo
Ouvir o "outro lado", quando isso não é simples maneirismo, é essencial no jornalismo. Praticar "outro-ladismo" é um desastre para a inteligência. A proposta de Rabelo para o novo Código Florestal NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO, NEM A MAIS REMOTA, COM ÁREAS URBANAS. A Folha ouve o tal geógrafo, que vende seu peixe – exposto na vitrine – e depois ouve Rebelo, que, evidentemente, nega que uma coisa tenha relação com a outra. O jornal compra a versão errada.

"Versão errada?" Sim! Não se trata de questão de gosto. Desafia-se aqui alguém a demonstrar por que meios, SEGUNDO O QUE HÁ NO TEXTO, "as mudanças propostas pelo projeto de alteração do Código Florestal ampliam as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas".

Pode-se gostar ou não da proposta de Aldo Rebelo – eu, por exemplo, a considero sensata. Insensato é mandar reflorestar áreas que dedicadas à agricultura há 100 anos, por exemplo. Mas que se desgoste do texto segundo o que nele vai, sem delírio militante. Parte do que foi destruído no Rio era, sim, "área urbana já consolidada", segundo o que vai definido no texto, mas outra parte não: não reunia os requisitos ali dispostos.

Vênia máxima, a manchete da Folha não existe porque o problema que ela denuncia também não existe. Basta ler o relatório de Aldo Rebelo, entendendo o que nele vai escrito, para constatá-lo. Ou será que é impossível combater o novo Código Florestal dizendo só a verdade?

Fonte: Veja – Por Reinaldo Azevedo, colunista.

Clique aqui para ler o artigo direto da fonte

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio