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CCIR | Minuto FAEP SENAR #165

Desde 18 de junho, o proprietário rural pode emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que a propriedade rural está cadastrada regularmente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR do exercício de 2024, que substitui o documento expedido em 2023, só é válido com a quitação da taxa de serviços cadastrais. Esse é o tema desta edição do Minuto FAEP SENAR.

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Composto por jornalistas e diagramadores, o Departamento de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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