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Câmara conclui votação da MP 627 e rejeita mudança em tributação da soja

A soja in natura, segundo integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura, ficaria sujeita a uma taxação de 9,25 por cento

A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação da Medida Provisória 627, que traz uma série de mudanças tributárias para multinacionais brasileiras no exterior, e rejeitou uma emenda ao texto que poderia resultar na tributação da soja in natura.

Agora, a MP será encaminhada ao Senado. Caso não seja alterada pelos senadores, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. A MP tem de ser votada por ambas as Casas do Congresso até 21 de abril, ou perderá a validade.

De autoria do líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o texto principal previa a isenção de PIS/PASEP e Cofins apenas sobre a receita decorrente da comercialização de soja destinada à industrialização de produtos como farinha de soja, óleo de soja, margarina, alimentos para cães e gatos e biodiesel, entre outros.

A soja in natura, segundo integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura, ficaria sujeita a uma taxação de 9,25 por cento. Com a retirada desse dispositivo do texto final da medida provisória, não há mudanças e o setor fica sujeito à tributação já regulamentada pela legislação atual.

“O que era genérico ficaria restrito. O texto até foi feito na intenção de consertar, mas em vez de corrigir a distorção, passaria a taxar outros setores da cadeia”, explicou o líder do PSD na Câmara, Moreira Mendes (RO), que já presidiu a frente parlamentar.

Durante a análise de emendas à MP nesta quarta-feira, deputados aprovaram ainda um destaque que reabre o chamado Refis da Crise para dívidas vencidas até 30 de junho de 2013.

Na terça-feira, deputados já haviam aprovado o texto-base com alterações na tributação de multinacionais brasileiras com controladas ou coligadas no exterior.

O texto aprovado pelos deputados estabelece o prazo de oito anos para as empresas recolherem os tributos que incidirão sobre o lucro no exterior. A primeira parcela deve corresponder a 12,5 por cento do lucro apurado e não distribuído. O restante será diluído ao longo dos oito anos.

As empresas que optarem pelo novo regime já deverão aplicá-lo no balanço do primeiro trimestre. As novas regras na tributação de controladas e coligadas foram propostas na intenção de resolver impasse judicial de mais de uma década.

Fonte: Reuters – 03/04/2013

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