Sistema FAEP/SENAR-PR

BNDES cria Programa para Composição de Dívidas Rurais

Interessados precisam comprovar a incapacidade de pagamento por conta da dificuldades de comercialização, frustração de safras e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações

O BNDES criou uma linha de crédito específica para produtores inadimplentes em financiamentos rurais. O Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais (BNDES Pro-CDD AGRO) prevê a concessão de um novo crédito para liquidação integral de dívidas rurais originárias de uma ou mais operações do mesmo titular, sejam produtores rurais ou suas cooperativas de produção. Porém, para adesão, os interessados precisam comprovar a incapacidade de pagamento em consequência de dificuldades de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Para contratação, também deverá ser demonstrada a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e a capacidade de pagamento desta operação. Estas regras seguem os mesmos critérios determinados no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9) que regulamenta os processos de renegociação das operações de crédito rural em geral.

O BNDES Pro-CDD AGRO prevê, além das operações de custeio e investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017 (que não estejam no período de carência), a possibilidade de ser adicionadas na composição de dívidas aquelas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários e outras operações de crédito que tenham sido contraídas para liquidação de dívidas oriundas de crédito rural.

Condições do financiamento

Prazo: até 144 meses (12 anos) incluídos até 3 anos de carência.

Juros: TLP + 1,5% a.a. (BNDES) + até 3% a.a. Instituição Financeira

Limites: até 100% do valor apurado limitado a R$ 20 milhões

Garantias: serão definidas através da livre negociação entre a instituição financeira e o produtor/cooperativa, respeitado a legislação vigente e as normas do CMN.

Contratação: na instituição financeira em que o produtor ou cooperativa é cliente.

Leia a Nota Técnica aqui.

Dúvidas podem ser dirimidas com o assessor técnico do Sistema FAEP/SENAR-PR, Jefrey Kleine Albers através do telefone (41) 2169-7996 ou pelo e-mail jefrey.albers@senarpr.org.br

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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