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Banco do Brasil prorroga operações de crédito rural de suinocultura e avicultura

Produtor não precisa apresentar laudo técnico e o cálculo de capacidade de pagamento

As atividades de suinocultura e avicultura têm enfrentado problemas de rentabilidade devido aos reflexos da Operação Carne Fraca, baixos preços recebidos pelos produtores e alto custos da ração. Em muitos casos, esses fatores têm impossibilitado que muitos produtores cumpram com o pagamento dos financiamentos.

Diante desta situação, o Banco do Brasil adotou medidas simplificadas de prorrogação de dívidas rurais em operações de crédito rural com parcelas vencidas ou com prazo de vencimento até 31 de dezembro de 2018. A prorrogação é válida para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias que desenvolvam atividade de avicultura e/ou suinocultura nas seguintes condições:

Custeio a vencer – pagamento de, pelo menos, 30% da parcela a prorrogar na formalização do pedido de renegociação. Porém, é admitida a flexibilização do recolhimento mínimo pelas Superintendências Estaduais, ou, nas operações conduzidas pela Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais (Dirao), pela Gerência Nacional de Cobrança (Genac).

Custeio prorrogado – não há exigência de recolhimento mínimo.

Investimento – é preciso recolher, no mínimo, o valor dos juros associados à parcela a ser prorrogada.

Prazo

Para as operações de custeio, o prazo de prorrogação é de dois anos. Para as operações de investimento, a parcela é transferida para um ano após o final do contrato. Este último critério também vale para as operações de custeio já prorrogadas.

Adesão

Para formalizar a negociação, os produtores rurais devem procurar o gerente da sua conta nas agências do Banco do Brasil e protocolar o pedido de renegociação em duas vias, mantendo a via com carimbo ou assinatura de recebimento do gerente sob a sua guarda.

A principal vantagem da prorrogação simplificada é que o produtor não precisa apresentar laudo técnico e o cálculo de capacidade de pagamento. A formalização da renegociação será feita por meio de aditivo ao contrato original e serão mantidas as atuais garantias vinculadas à operação.

Produtores que não se enquadrarem nas medidas de renegociação simplificada do Banco do Brasil e estiverem com dificuldades e/ou incapacidade de pagamento podem procurar o gerente da sua conta para análise do caso, como prevê o Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9): “Independentemente de consulta ao Banco do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de: a) Dificuldade de comercialização dos produtos; b) Frustração de safras, por fatores adversos; c) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.

Demais Agentes Financeiros

Aos produtores clientes de outros agentes financeiros e que se encontram em dificuldade para arcar com as parcelas de custeio ou investimento, recomenda-se que comprovem a incapacidade financeira conforme o Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), e apresentem o pedido de renegociação e os laudos técnicos ao gerente. Os documentos devem ser apresentados em duas vias. O produtor deve protocolar o pedido de renegociação, mantendo a via com carimbo ou assinatura de recebimento do gerente sob a sua guarda.

Confira o Modelo para pedido de renegociação.

 

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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