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Ato Declaratório do Ibama (ADA 2012) deve ser cadastrado até 30 de setembro

Está disponível no site do IBAMA, o formulário eletrônico do ADA, exercício 2012. O prazo oficial para cadastramento da declaração original do ADA 2012 teve início em 1º de janeiro de 2012 e se estende até 30/09/2012.

O formulário poderá ser preenchido antes do início do prazo de apresentação da declaração do ITR 2012, que será disponibilizada em agosto e setembro vindouro, pela Receita Federal.

O Paraná foi o Estado brasileiro que liderou o preenchimento do ADA, segundo a administração do Órgão, em Brasília. Entre 1997 e 2010, foram preenchidos e transmitidos 126.195 ADAs.
"Os Sindicatos Rurais do Paraná deram grande contribuição para se  atingir esse número", diz  Luiz Antonio Finco, do Departamento Sindical da FAEP.

O que é
    É um documento através do qual se declara ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas de preservação permanente e de utilização limitada (área de reserva legal, de reserva particular do patrimônio natural, de servidão florestal ou ambiental, de declarado interesse ecológico e áreas cobertas por floresta nativa) existentes no imóvel rural.

Quem está obrigado
    Só estão obrigados a preencher o ADA 2012 ao IBAMA, os declarantes de imóveis rurais, pessoas físicas e jurídicas, que se sujeitam à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR,  e que irão informar nessa Declaração a existência de áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas de preservação ambiental.

Benefícios e Penalidades
    O Ato Declaratório 2012 possibilitará ao proprietário rural ser beneficiado de isenção do ITR 2012, sobre as áreas declaradas como de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas de preservação ambiental.
E perderá essa isenção, caso o ITR seja declarado sem  o ADA do IBAMA. Segundo entendimento da Receita Federal. se as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas de preservação ambiental, forem excluídas da tributação pelo ITR, o proprietário deverá pagar a diferença de imposto que deixou de ser recolhido, em virtude da exclusão das referidas áreas.

Para acessar no site do Ibama o ADA 2012 Clique aqui

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DETI

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