Sistema FAEP

As conquistas da FAEP no PAP 2013/14

A FAEP, em conjunto com o sindicatos rurais,  Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab) e Associação Paranaense de Planejamento Agropecuário (Apepa) elabora anualmente um documento de propostas ao Plano Agrícola e Pecuário e Plano Safra. No mês de março deste ano o documento preparado para safra 2012/13 foi apresentado ao Secretário de Política Agrícola, Neri Geller, e sua equipe do Ministério da Agricultura.
Com o lançamento do PAP e Plano Safra 2013/14, que passam a vigorar a partir de 1º de julho, diversas solicitações da FAEP foram atendidas com destaque para a criação de linha de crédito especial para armazenagem contemplando produtores rurais. No documento da FAEP foi descrito a necessidade urgente de investimentos na armazenagem nacional, propondo-se a criação de linha de crédito com juros acessíveis e prazos maiores.
A linha de crédito para inovação, denominada INOVAGRO, também atendeu ao pedido da FAEP que solicitou linha de crédito para investimento em pesquisa, tecnologia e inovação no meio rural.
 
Limites de créditos maiores, como melhores condições no enquadramento de médios e pequenos produtores também foram importantes medidas conquistadas que devem melhorar o atendimento dos produtores paranaenses. Outras novidades são: a ampliação do limite de crédito para custeio quando o produtor tiver a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, limite adicionais de crédito para culturas antes não contempladas como cebola e batata inglesa, financiamento para reposição de matrizes bovinas sem a obrigação de aderir à certificação de propriedades livres de tuberculose. Incentivos à irrigação e plantio de florestas comerciais.
No Pronaf, destinado à agricultura familiar, a exigência de dois empregados para fins de enquadramento na linha, foi modificada. O que beneficiará atividades como a fruticultura, avicultura e pecuária leiteira.
Algumas linhas de crédito como o Pronamp para médios produtores, o Pronaf, o Moderinfra para irrigação e o Prorenova passam a vigorar com menores taxas de juros.
Como pontos negativos, já normatizados por resoluções, pode se apontar as modificações realizadas no Funcafé, ampliando a disponibilidade de recursos, porém redistribuindo de forma que não beneficia os produtores. Além da exclusão do financiamento de despesas com a certificação de café.
Com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN, publicadas em 18 de junho, algumas modificações já foram realizadas passando a vigorar a partir de julho, como será detalhado no texto abaixo.
As solicitações propostas pela FAEP e que ainda não foram atendidas continuam a fazer parte do trabalho diário na busca de melhores diretrizes de politica agrícola.
 
§ CRÉDITO CUSTEIO (Resolução nº 4.226)
Novos itens financiáveis: para custeio agrícola passam a ser financiadas: a aquisição de silos (bag) limitada a 5% do valor do custeio.
Limite de crédito: ampliado o limite de crédito de custeio por beneficiário de R$ 800 mil para R$ 1,0 milhão, 25% a mais que na safra 2012/13. O limite atual de crédito poderá ser elevado em até 15% quando houver a inscrição do produtor no Cadastro Ambiental Rural.
Limite de crédito avicultura: ampliado o limite de crédito de R$ 70 para R$ 80 mil e de R$ 140 para R$ 160 mil quando for desenvolvida mais que uma atividade integrada.
Limites adicionais de crédito: será concedido limite adicional de crédito no valor de R$ 1,0 milhão para financiamento de custeio de batata inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate, folhagens e legumes. O limite adicional é concedido além do previsto no MCR 3-2-5, ou seja, o limite máximo é de R$ 2,0 milhões para o produtor que optar, por exemplo, plantar soja e feijão. O limite adicional para a cultura de feijão já era possível na safra passada, porém com valor menor, de R$ 500 mil. Foram incluídos novos produtos no limite adicional visando à redução da inflação dos alimentos.
Prazo do custeio com renovação automática: ampliado o prazo para custeios com renovação automática de 12 meses para até 02 anos.
§ CRÉDITO INVESTIMENTO (Resolução nº 4.226)
Novos itens financiáveis: poderão ser financiadas as despesas para o processo de georreferenciamento de propriedades rurais.
Limite de crédito: foi ampliado de R$ 300 para R$ 350 mil por beneficiário.
§ PRONAMP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR (Resolução nº 4.226)
Renda de enquadramento: a renda bruta anual de enquadramento foi ampliada de R$ 800 mil para R$ 1,6 milhão. 
Limite de crédito de custeio: ampliado de R$ 500 para R$ 600 mil por beneficiário.
Limite de crédito de investimento: ampliado de R$ 300 para R$ 350 mil por beneficiário.
Taxa de juros: reduzida de 5,0% para 4,5% ao ano.
Prazo custeio: ampliado de 12 meses para até 02 anos conforme as condições gerais para custeio agrícola.
§ MODERINFRA – PROGRAMA DE INCENTIVO À IRRIGAÇÃO E À ARMAZENAGEM (Resolução nº 4.227)
Taxa de juros: na safra 12/13 a taxa de juros era 5,5%. Na safra 13/14 passam a vigorar: A) 3,5% ao ano para sistemas de irrigação. B) Demais: continua 5,5% ano.
 
§ MODERAGRO- PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA E CONSERVAÇÃO DOS REC. NATURAIS (Resolução nº 4.227)
Itens financiáveis: reposição de matrizes bovinas e bubalinas, por produtores que tenham tido animais sacrificados devido à reação positiva a testes de brucelose e tuberculose mesmo para aqueles produtores que não tenham aderido à certificação de propriedades livres ou monitoradas em relação à brucelose ou à tuberculose. A modificação realizada pela Resolução nº 4.227 amplia o número de produtores atendidos por deixar de exigir que o financiamento de reposição sejam apenas para aqueles produtores que tivessem aderido à certificação.
Limite de crédito: ampliado de R$ 600 para R$ 800 mil por beneficiário e de R$ 1,8 para R$ 2,4 milhões para empreendimento coletivo. Quando de tratar de financiamento para reposição de matrizes bovinas, no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose – PNCEBT, o limite de crédito será ampliado de R$ 150 para R$ 200 mil por beneficiário e de até R$ 4,5 mil por animal atendendo integralmente o pedido de aumento de limite de crédito realizado pela FAEP.
 
§ MODERFROTA – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE TRATORES AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS ASSOCIADOS E COLHEITADEIRAS (Resolução nº 4.227)
Taxa de juros: 4,5% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp.
 
§ PROGRAMA ABC – PROGRAMA PARA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA NA AGRICULTURA(Resolução nº 4.227)
Limites de crédito: ampliado de R$ 1,0 para R$ 3,0 milhões o limite de crédito para implantação de florestas comerciais.
 
§ INOVAGRO – PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLOGICA NA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA (Resolução nº 4.227)
Novo programa: atendendo a solicitação da FAEP da necessidade de um programa de investimento para fomentar a tecnologia e inovação no campo, foi criado o INOVAGRO junto aos demais programas de investimento com recursos do BNDES. (Manual do Crédito Rural 13-9, Resolução nº 4.227).
Itens financiáveis: A) aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes ao segmento da olericultura, fruticultura, floricultura e cafeicultura. B) serviços de agricultura de precisão. C) máquinas e equipamentos para automação e adequação de instalações nos segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite. D) programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação. E) Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial. F) aquisição de material genético para pecuária de corte.
Limite de crédito: R$ 1,0 milhão por beneficiário e R$ 3,0 milhões para empreendimento coletivo.
Taxa de juros: 3,5% ao ano.
Prazo: até 10 anos incluídos até 03 anos de carência.
 
§ PCA – PROGRAMA PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉNS (Resolução nº 4.227)
§ Novo programa: atendendo a solicitação da FAEP foi criado novo programa para apoiar investimentos necessários à ampliação e à construção de novos armazéns. (Manual do Crédito Rural 13-10, Resolução nº 4.227).
Beneficiários: produtores rurais e cooperativas.
Limite de crédito: 100% do valor do projeto.
Taxa de juros: 3,5% ao ano.
Prazo: até 15 anos incluídos 03 anos de carência.
Itens financiáveis: investimentos individuais ou coletivos vinculados à ampliação e à construção de novos armazéns.
 
FUNCAFÉ – FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (Resolução nº 4.227)
Taxa de juros: taxa de juros para produtores permaneceu em 5,5% ao ano, porém foi elevada para 6,5% ao ano para indústrias.
Itens financiáveis custeio: deixou de ser financiadas despesas com certificação de cafés. Foi incluído nos itens financiáveis: assistência técnica, prêmio do seguro rural e adicional do Proagro.
Limite de crédito custeio: ampliado para R$ 1,0 milhão por beneficiário, conforme condições gerais de custeio. Limite adicional para certificação de cafés foi retirado.
Limite de crédito custeio: o limite para estocagem foi ampliado para até duas vezes o valor concedido para custeio, ou seja, no máximo, R$ 2,0 milhões por beneficiário.
Direcionamento de recursos: recursos para estocagem de café reduziram 24%, totalizando R$ 1,14 bilhão. Foi criada modalidade para financiamento para recuperação de cafezais danificados com recursos disponíveis de R$ 20 milhões. Ampliado os recursos para capital de giro das indústrias e para as aquisições de café, ambas as modalidades para à indústria.
PRORENOVA RURAL – PROGRAMA DE APOIO À RENOVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO E NOVOS CANAVIAIS (Resolução nº 4.231)
Taxa de juros: foi reduzida para 5,5% ao ano.
Prazo: estabelecido prazo de 72 meses com carência de até 18 meses.
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Financiamento de máquinas e equipamentos usados: ampliado o valor limite para bens usados de R$ 40 para R$ 50 mil. Ou seja, para investimento em máquinas e equipamentos usados o valor máximo de financiamento deve ser de até R$ 50 mil.
Beneficiários (enquadramento): exclui exigência de até dois empregados substituindo pela exigência de que podem ser mantidos empregados em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar. Amplia renda anual de enquadramento de R$ 160 para R$ 360 mil.
Taxa de juros do custeio: foi reduzida a taxa de juros de 4,0% para 3,5% para operações de custeio com valor de R$ 30 até R$ 100 mil.
Limite de crédito custeio: ampliado o limite máximo de R$ 80 para R$ 100 mil.
Limite de crédito investimento: ampliado de R$ 130 para R$ 150 mil, e no caso da suinocultura, avicultura e fruticultura ampliado para R$ 300 mil.
Prazo de pagamento: até 15 anos com até 03 anos de carência no caso de investimentos em armazenagem.
Consulte as resoluções do CMN:
Custeio, Comercialização, Investimento e Pronamp: 4.226
Pronaf: 4.228
Prorenova rural: 4.231
Funcafé: 4.229
Moderinfra, Moderagro, Moderfrota, Programa ABC, Inovagro, PCA: 4.227
 

DETI

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