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As alterações na norma de máquinas e equipamentos agrícolas

No final do ano passado, o Ministério do Trabalho alterou a NR – Norma Regulamentadora  nº 12 – que trata de Máquinas e Equipamentos. Seu texto tem 74 páginas, mas o setor rural está inserido no anexo XI – MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL.

A alteração é resultado de negociações entre representantes do governo, de empregadores, empregados e dos fabricantes. A principal preocupação dos produtores rurais eram exigências nos excessos contidos na legislação anterior que previam demandas impraticáveis para máquinas e equipamentos agrícolas.

O fato de Ágide Meneguette representar a FAEP e também presidir a Comissão Nacional de Relações de Trabalho e Previdência Social da CNA, foi fundamental para que ocorressem as negociações e as alterações propostas.

Dessa forma, numa análise preliminar para o setor rural, há cinco pontos principais:

1. A nova norma determina que máquinas e equipamentos agrícolas novos devem ser fabricados e vendidos com todos os itens de segurança, "não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins;"

2. Esclarece que a NR 31 (que trata da fiscalização) não obriga que todos os tratores e máquinas em atividade, fabricadas e vendidas regularmente aos agricultores – antes da vigência da NR 12 – sejam modificados ou reformados em razão das novas exigências ou inovações.

3. Exige do fabricante uma melhor proteção ao eixo cardã das máquinas, pois as vendidas atualmente são muito frágeis e não resistem sequer a exposição ao sol.

4. No seu corpo traz detalhamentos técnicos da NR 31 para melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e um glossário explicando para agricultores, empregados, sindicatos, fiscais, juízes, enfim, para todos os usuários de máquinas e equipamentos a definição dos termos técnicos descritos na norma.

5- Finalmente, exige um cronograma de implementação e seja objeto de revisão constante para atender à sociedade, corrigir eventuais falhas e implementar novas medidas.

Para Henrique Wiliam Bego Soares, consultor Jurídico da FAEP, "há muito mais a comemorar do que reclamar com o anexo XI da NR 12, pois traz segurança jurídica para a atividade agrícola disciplinando a vigência da norma e obrigação do fabricante e, em especial, gerará mais segurança e saúde no trabalho com máquinas e equipamentos de uso agrícola e florestal, criando inclusive um foro permanente de implementação e discussão da norma".

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