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Arrendar ou Vender?

Para informar o produtor rural sobre todos os mecanismos que ele dispõe para viabilizar possíveis regularizações de áreas ambientais que atendam o novo Código Florestal, a FAEP promoveu uma palestra sobre Cotas de Reserva Ambiental (CRA’s). A apresentação aconteceu durante a última reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP, realizada em Curitiba, no último dia 18.

O CRA’s é um mecanismo de compensação criado pelo Código Florestal, que permite aos produtores rurais com excesso de Reserva Legal (RL) a emissão de cotas que podem ser negociadas com proprietários rurais com déficit de floresta nativa. Essa negociação só pode acontecer em propriedades que estejam no mesmo bioma.

“É uma ferramenta que traz ao produtor uma nova e importante fonte de renda com a preservação da floresta. Outra vantagem é que após a regularização das CRA’s no Paraná, as áreas rurais que estão em conflito por terem sido desapropriadas pelo governo do Estado para integrar parques, poderão ser regularizadas com esse mecanismo”, explica o zootecnista e consultor da empresa Biofílica, Rodrigo Dias Lopes.

DIREITO E DEVERES
O consultor lembra que esse processo de compensação deve ser feito com embasamento legal para que nenhum dos dois lados seja prejudicado. Para o produtor que deseja comercializar sua área excedente de Reserva Legal o primeiro passo é o diagnóstico das áreas, com análise da titulação e verificação do excedente. Em seguida, ele deve procurar uma assessoria ou profissional habilitado para efetuar a emissão das CRA’s.

A compensação utilizando as CRA’s pode ser feita por venda ou arrendamento. “O modelo de negociação que acreditamos que será mais utilizado é o arrendamento, que garantirá no futuro mais flexibilidade para o proprietário. A área excedente tem que ser registrada em cartório, em seguida serão emitidas pelo órgão ambiental as CRA’s, e só depois ele parte para a negociação do título. O produtor que vai vender deve ficar muito atento para os direitos e deveres.

Em caso de arrendamento a responsabilidade da área é do proprietário da área florestal e não do arrendatário. Em caso de incêndio ou invasão, da mesma forma. O vendedor ou quem fez o arrendamento  é o responsável. O produtor precisa se precaver para possíveis casos de inadimplência de pagamento”, explica.

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