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ARMAZÉNS: Corpo de Bombeiros estabelece novas regras de prevenção

O Corpo de Bombeiros do Paraná estabeleceu novos procedimentos de prevenção e controle de incêndio, por meio do memorando circular número 19, de 16 de agosto de 2010, que contemplam pleito das cooperativas agropecuárias paranaenses. "Foi uma grande conquista, pois as cooperativas foram dispensadas de manter sistemas dehidrante nos armazéns graneleiros, após dois anos de estudos. Por outro lado, elas deverão providenciar dispositivos capazes de detectar incêndio e suprimir explosões em áreas de risco específico, como depósitos de grãos, sementes e produtos afins. Também deverão possuir reservatório de água, dentro dos padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros", explicou o gerente técnico e econômico da Ocepar, Flávio Turra.

A medida beneficia as 80 cooperativas agropecuárias existentes no Estado, cuja capacidade de armazenamento é de 14,5 milhões de toneladas de grãos, volume correspondente a 56% da capacidade total de  armazenagem do Paraná, que chega a 25,5 milhões de toneladas.

Código
De acordo com o Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros do Paraná, todas as edificações com área superior a 1.500 metros quadrados, de risco leve, são obrigadas a possuir sistema fixo de proteção contra incêndios por hidrantes. Embora reconhecesse a importância da norma como garantia de segurança, o setor cooperativista solicitou alteração no procedimento porque, nos armazéns graneleiros, a água não é o agente mais adequado para combater incêndios. É uma estrutura que possui baixo risco de ocorrência desse tipo de problema e exige a aplicação de outros métodos, como, por exemplo, a aeração dos silos e a remoção imediata dos produtos armazenados.

Justificativa
"A instalação de hidrantes representa um investimento oneroso que, ao contrário dos objetivos do Código de Prevenção de Incêndios, não proporcionaria qualquer segurança efetiva, mas sim o risco de conseqüências desastrosas ao empreendimento, seja pela perda por apodrecimento dos produtos atingidos pela água; pelos danos potenciais às instalações motivados pela expansão do volume dos grãos (efeito inchaço); e pela formação de gases tóxicos ou inflamáveis oriundos de reações químicas", argumentaram os cooperativistas em documento encaminhado ao Corpo de Bombeiros.

Clique aqui e confira a íntegra do Memorando nº 19, do Corpo de Bombeiros do Paraná

(Observar item XIX, que trata do Sistema preventivo em edificações destinadas a depósito de sementes, grãos e assemelhados)

Fonte: OCEPAR

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