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Aprovado em comissão texto base do relatório do Código Florestal

Emenda conjunta que modifica o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011), assinada por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foi acolhida pelo relator, Jorge Viana (PT-AC). A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o texto base do relatório e transferiu para esta quinta-feira (24) a a votação de 77 destaques.

A emenda é fruto de entendimentos mantidos por Jorge Viana e por Luiz Henrique da Silveira junto a senadores que integram a CMA e representantes do governo e do setor rural. A emenda altera parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas por crime ambiental, visando ampliar os beneficiários de tal programa.

No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Na emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até essa data.

Quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP), a emenda assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio.

Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal.

Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Ainda na emenda, os senadores sugerem que sejam admitidas atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros.

Na discussão da matéria, diversos senadores afirmaram que o texto não é o ideal, mas representa o "acordo possível", mesmo que não atenda a todas as demandas do agronegócio ou dos ambientalistas. Blairo Maggi (PR-MT), Waldemir Moka (PMDB-MS), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Jayme Campos (DEM-MT), entre outros signatários da emenda, fizeram a defesa do acordo e apelaram aos demais senadores para que o substitutivo de Jorge Viana seja votado o quanto antes.

Em sentido contrário, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) protestou contra o que chamou de "negociação feita na calada da noite". Ao lado dos senadores pelo PSOL Randolfe Rodrigues (AP) e Marinor Brito (PA), Lindbergh pediu ao presidente da CMA, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que adie a votação da matéria, para que os senadores possam discutir as mudanças propostas.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissãoclique aqui.

Fonte: Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

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