Sistema FAEP

Após pedido da FAEP, governo adia obrigação da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 2021, modelo vai substituir a nota fiscal em papel nas operações interestaduais, que precisa também ser emitida pelo produtor rural

A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 031/2015, começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A mudança na data partiu de um pedido da FAEP, por meio de ofício, apontando que a “dificuldade de sinal de internet no campo” seria um obstáculo para a emissão do documento. A Receita Estadual alerta que todas as operações interestaduais do produtor rural devem ser realizadas com a nota fiscal eletrônica a partir do primeiro dia do próximo ano.

Com a futura definição, será proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) em papel, modelo 4, nas operações interestaduais. Nas operações realizadas dentro do Estado, as duas notas fiscais serão aceitas, tanto eletrônica como em papel.

Com a implementação da NFP-e, o produtor passará a fazer toda emissão via internet. O processo traz mais agilidade e eficiência fiscal, visto que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual após o devido cadastro, com acesso mediante utilização de chave e senha. Com a nota eletrônica, o produtor rural não precisará se deslocar até a Prefeitura para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.

O acesso ao portal da Receita Estadual é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Por isso, a recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança e não forneça essas informações a terceiros.

Orientações

Confira as recomendações da Receita Estadual do Paraná para a emissão da NPF-e:

– Antes de emitir a nota fiscal eletrônica, o produtor rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa efetuar seu cadastro de usuário do portal da Receita Estadual (www.receita.pr.gov.br) para obter sua respectiva chave e senha. A recomendação é que o cadastro seja feito com antecedência, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para deferimento da Receita Estadual.

– A emissão da NFP-e é feita no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural. Mais informações podem ser encontradas no site do Sistema Público de Estruturação Digital (SPED-PR) pelo link: www.sped.fazenda.pr.gov.br

– O produtor rural deve manter seu cadastro na Prefeitura atualizado, pois a emissão da NFP-e está condicionada a este cadastro ativo. O endereço da propriedade deve estar completo.

– Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsáveis para emitir a NFP-e em seu nome. Essa autorização deve ser realizada no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural, item Autorização – Associados. É necessário que os autorizados tenham cadastro no site.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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