A FAEP obteve mais uma conquista para facilitar a vida do produtor rural. Dessa vez o trabalho da entidade resultou na assinatura de um termo de cooperação, no dia 20 de julho, entre a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Graças a esse procedimento, as duas entidades irão integrar suas bases cadastrais. Assim, os agricultores que usam defensivos agrícolas em suas atividades não precisarão fazer um novo cadastro na Agência, já que o órgão ambiental irá repassar todos os dados necessários que já constam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para entender os benefícios trazidos com a medida é necessário voltar ao mês de maio de 2018, quando foi publicada a Portaria 101, da Adapar. Esta regulamenta a prescrição de receitas agronômicas com assinatura digital do profissional de agronomia, a assinatura eletrônica em receitas prescritas via Siagro, institui a figura do usuário de agrotóxicos certificado e prevê que, no prazo de um ano, a venda de agrotóxicos será permitida apenas a usuários cadastrados. “As medidas instituídas pela Portaria n° 101/2018 são importantes para aprimorar o controle sobre o comércio e uso de agrotóxicos utilizados na produção agropecuária e possibilitam a certificação dessa produção”, salienta o diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Adriano Riesemberg.
Considerando a quantidade de procedimentos burocráticos que os agropecuaristas já precisam cumprir em seu dia a dia, a FAEP interveio junto ao governo do Estado solicitando que fosse proposta uma solução que não exigisse mais uma ida dos agricultores a um órgão público. “Na área rural, as obrigações exigidas dos produtores são pesadas Mais pesada ainda porque a grande maioria não mora nos centros urbanos, onde se situam os escritórios das instituições oficiais. Além disso, numa grande quantidade de municípios não existe esses escritórios onde o produtor possa pleitear os inúmeros serviços e certidões para desenvolver sua atividade”, aponta o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
Riesemberg reforça que como a Adapar irá acessar o CAR, os proprietários rurais não precisam mais fazer nenhum novo cadastro. A partir da assinatura do termo de cooperação serão designados servidores para no prazo de três meses ser concluída a integração dos sistemas.
Riesemberg salienta, ainda, que muitos produtores já têm cadastro na Adapar. Assim ocorre com o produtor que, alguma vez, utilizou uma Guia de Transporte Animal (GTA), pois tem cadastro de exploração pecuária e também não precisa fazer o cadastro previsto na Portaria 101/2018. “Com a integração com o sistema CAR, terão que fazer o cadastro apenas o produtor arrendatário, que não tem exploração pecuária de interesse da defesa. Esses terão que fazer o cadastro em uma Unidade da Adapar”, comenta.
Modernizar
Essa unificação de sistemas que beneficia o produtor vai ao encontro do que determina o decreto 9360/18, assinado pela governadora Cida Borghetti, publicado em Diário Oficial no dia 23 de abril. A norma foi elaborada para diminuir a burocracia e facilitar o atendimento a todos os cidadãos paranaenses nos órgãos públicos do Estado. Uma das medidas é deixar de exigir dos usuários dos serviços públicos informações que já estão na base de dados do Estado. O objetivo é ampliar a eficiência do governo, facilitar a vida dos paranaenses e reduzir o tempo de resposta aos cidadãos.
Integração irá ajudar produtor em outros procedimentos
A cooperação entre IAP e Adapar irá evitar o novo cadastro, além de proporcionar outros benefícios. Os servidores de cada instituição serão capacitados para manejar os métodos e informações a fim de aprimorar os processos de licenciamento e fiscalização ambiental das propriedades rurais.
Sobre isso, o presidente do IAP, Paulino Mexia, ressaltou que a iniciativa irá tornar a prestação de serviços por parte do Estado mais eficiente. “A Adapar faz fiscalização e certificação dos processos de produção e o IAP licencia os empreendimentos. Vamos trocar informações, o que temos do CAR e das propriedades rurais vamos passar para a Adapar”, explica Mexia.
Para o diretor-presidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz, a cooperação diminui os custos para o Estado e o trabalho para o produtor. “Basta ele se cadastrar em uma das entidades integradas para que tenha condições para executar suas atividades”, completa.
Serviço
Quem tem cadastro na Adapar
A Adapar já tem um serviço disponível em seu site para os produtores consultarem se estão devidamente cadastrados na agência. Acessando o endereço www.adapar.pr.gov.br, em um banner na lateral direita da tela, há um link em que consta “Consulta de Produtor Rural – Portaria Adapar 101/2018”. Clicando nessa área se abre uma tela na qual há um espaço para digitar o CPF ou CNPJ e consultar a situação cadastral. Quando a integração for concluída, os proprietários e possuidores de imóveis rurais que fizeram o CAR constarão como em situação regularizada nessa consulta. O CAR é obrigatório e a data limite para o preenchimento é dia 31 de dezembro de 2018.
Quem não fez o CAR ou o cadastro na Adapar
No caso de o produtor ser um arrendatário, posseiro ou meeiro e nunca ter feito cadastro na Adapar, será necessário que ele vá até a Unidade da Adapar que tem circunscrição sobre o município onde se localiza o imóvel rural no qual fará uso de agrotóxicos para efetuar gratuitamente o procedimento para cadastro de produtor, portanto seus dados pessoais (CPF e endereço) e indicando a propriedade, apresentando um dos seguintes identificadores: registro no INCRA, matrícula do imóvel, ITR, CAD PRO, número e lote de área de assentamento, ou conta de luz em nome do proprietário. O CAR é obrigatório e a data limite para o preenchimento é dia 31 de dezembro de 2018.
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