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Anvisa revoga itens da proibição do paraquate e concede novos prazos

Resolução publicada no Diário Oficial da União traz mudanças nas regras para o uso do agroquímico. Veja o que mudou.

NOTA TÉCNICA 30 – DTE/FAEP

Foi publicada no último dia 1º de dezembro em Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada nº190, de 30 de novembro de 2017 que altera algumas proposições e prazos da RDC nº177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.

A CNA solicitou à Anvisa que reconsiderasse alguns pontos da resolução pelo fato dela ter sido publicada no final de setembro, em plena safra, quando os insumos já haviam sido comprados pelos produtores.

Principais alterações feitas pela RDC nº 190
– Mantem a autorização para uso como dessecante – que estava proibida desde o dia 22 de setembro de 2017 pela RDC nº177.
– Permite ao agricultor, pessoas jurídicas ou físicas, utilizar produto adquirido para uso final até o seu esgotamento.
– Prorroga até 21/03/2018 o prazo para anexar à receita agronômica o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade.
– Prorroga até 20/01/2018 o prazo para as empresas titulares de registro de produtos à base de paraquate desenvolverem folhetos com frases de alerta e de divulgação das proibições da RDC nº 177.

Permanece proibida
– A produção e a importação de produtos formulados em embalagens de volume inferior a 5 litros;
– A utilização nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva;
– As aplicações costal, manual, aérea e por trator de cabine aberta.

Ana Paula Kowalski – Assessora Técnica – DTE|FAEP

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