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Acordo entre Mercosul e UE: negócios de R$ 1 trilhão em 15 anos

Acordo entre o Mercosul e a União Europeia zera a tarifa de importação de parcela importante dos produtos agropecuários

O tratado de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) prevê reduzir e/ou zerar tarifas de importação e/ou exportação, eliminar outras barreiras, como sanitárias, fitossanitárias, burocráticas, e os custos nas transações. O acordo prevê ainda o estabelecimento de cotas para exportação para produtos agropecuários. O tratado irá entrar em vigor apenas após a ratificação do acordo nos parlamentos dos 28 países da União Europeia, além do Parlamento Europeu, e dos países que compõem o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). A previsão é que isso ocorra em até 2 anos.

Em 10 anos, a União Europeia irá zerar as tarifas de importação de 92% dos produtos do Mercosul. No mesmo período, o Mercosul terá zerado a tarifa sobre 72% itens importados da União Europeia. Ou seja, os países europeus reduzirão suas tarifas para produtos importados do Mercosul de forma mais rápida, o que confere uma maior segurança competitiva aos países membros do Mercosul.

Na agropecuária, a União Europeia irá zerar a tarifa de importação de 81,8% dos produtos agropecuários enviados pelo Mercosul. Em contrapartida, no mesmo período, o Mercosul irá acabar com a tarifa de 67,4% dos produtos agropecuários importados da União Europeia. Mais uma vez, a agropecuária do Mercosul terá um prazo maior para a reduzir e/ou zerar as tarifas de importação de itens agropecuários europeus. Ainda, os membros do Mercosul terão mais produtos para envio com tarifa zero.

O acordo ainda prevê as chamadas medidas de salvaguardas, que tem por objetivo aumentar temporariamente a proteção a setores que estejam sofrendo grave prejuízo em função do aumento das importações. A ideia é de que no período em que as medidas de salvaguardas estejam vigentes, o setor afetado se ajuste, aumentando sua competitividade.

Um ponto que merece atenção e acompanhamento é o chamado “princípio de precaução”. Este item foi condição imposta pela União Europeia para o acordo, e prevê que os dois blocos podem barrar a importação dos produtos agrícolas caso sejam identificadas violações ao acordo, principalmente em aspectos socioambientais. Com o “princípio de precaução”, a UE poderá barrar os produtos agrícolas brasileiros com base em critérios, até agora, arbitrários, em aspectos relacionados à saúde humana, animal ou vegetal e ainda referentes ao meio ambiente. Este princípio seria
ativado sempre que riscos fossem detectados, mesmo não havendo análise científica.

O acordo comercial envolve 780 milhões de consumidores e PIB de 20 trilhões de dólares (25% do PIB mundial). Nos próximos 15 anos, a perspectiva é de que o fluxo de comércio, ou seja, importações e exportações entre o Mercosul e a União Europeia, alcancem R$ 1 trilhão. Tarifa zero De forma imediata, os produtos brasileiros suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais terão tarifas zeradas na União Europeia. Outros itens terão cotas com tarifa zero, ou seja, o volume que ultrapassar a cota estabelecida irá sofrer taxação.

Tarifa zero

De forma imediata, os produtos brasileiros suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais terão tarifas zeradas na União Europeia. Outros itens terão cotas com tarifa zero, ou seja, o volume que ultrapassar a cota estabelecida irá sofrer taxação.

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Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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