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A prorrogação dos prazos da Reserva Legal e do Termo de Compromisso do IAP

Da mesma forma que a presidente Dilma Rousseff prorrogou o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais (veja box) até dia 11 de dezembro, o mesmo ocorreu com o Termo de Compromisso.

Neste caso, o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça, em maio, suspendeu a necessidade apresentar nos Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal. O prazo, porém dessa suspensão também era 11 de junho. Diante da decisão da presidente da República, também o Corregedor Fabrício de Mello prorrogou sua decisão sobre o Termo de Compromisso até 11 de dezembro.
Todos os Cartórios de Registro de Imóveis já foram notificados sobre essa decisão. Assim, o produtor que desejar a subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural também está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel. No entanto, para grandes propriedades (acima de 500 hectares) continua sendo exigido o Georreferenciamento.

Veja a íntegra da Decisão do Corregedor de Justiça

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