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Zoneamento agrícola orienta o plantio de citrus no Paraná

Estudo de risco apresenta a lista completa de municípios e elementos do clima que influenciam a produção

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 31 de agosto, o estudo de risco climático para o plantio de citrus em sete estados. O zoneamento agrícola com a lista dos municípios que estão aptos e os períodos mais adequados para o cultivo foi publicado nas portarias de 342 a 348 do

DiarioOficial.

A Portaria 345 remete ao zonemanto agrícola para o plantio de citrus (toranja, laranja, lima, limão, pomelo e tangerina) no Paraná.

O estudo de risco climático indica o melhor período para plantar a cultura em cada município do país, segundo a análise histórica do comportamento do clima. No caso do citrus, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina apresentam as melhores condições para o cultivo.

Em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo, o melhor período para o plantio de citrus é entre 1º de outubro e 31 de março. Já no Rio Grande do Sul o período mais indicado vai de 1º de maio a 31 de agosto, e em Santa Catarina o plantio deve ser feito de 1º de abril a 30 de novembro.

As espécies de citrus contemplam diferentes grupos de plantas, tais como a laranja doce e azeda, a tangerina, o limão, a lima ácida, a toranja e o pomelo, que são cultivadas em diferentes regiões do mundo, podendo ser adaptadas a distintas condições climáticas.

Com informações do MAPA

PORTARIA No- 345, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de citros no Estado do Paraná, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As espécies do gênero citrus, cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas, contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja e pomelo. As plantas cítricas apresentam ciclo de desenvolvimento entre seis a dezesseis meses, dependendo da espécie, da variedade e da variação sazonal das condições térmicas e hídricas do local onde a cultura esta instalada.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero. Os citros, de um modo geral, apresentam demandas hídricas anuais entre 600 mm e 1300 mm, dependendo da distribuição espacial e temporal da radiação solar, da temperatura do ar, do vento, da umidade do ar, das combinações copa-porta-enxerto, das características hídricas do solo, da sanidade, porte, idade e de fatores ligados ao
manejo da cultura.

Deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais à cultura, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção. Os citros adaptam-se, de um modo geral, a uma larga faixa de temperatura. A temperatura tem efeito no crescimento e desenvolvimento da planta e na qualidade dos frutos, principalmente, na coloração externa e interna, tamanho e sabor. Temperaturas baixas do solo afetam a absorção de nutrientes e de água pelas raízes. As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração.

Danos significativos na parte área da planta adulta ocorrem com temperaturas foliares inferiores a -4ºC. Os maiores danos são provocados pelas geadas tardias, que ocorrem no final do inverno e inicio da primavera, coincidindo com o florescimento e formação inicial dos frutos. Geadas coincidentes com a fase de repouso vegetativo, normalmente, causam poucos danos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de citros no Estado do Paraná.
Essa identificação foi realizada com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA). A deficiência hídrica anual e o balanço hídrico da cultura foram realizados com base em dados climáticos de 466 estações pluviométricas e 32 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo dos citros, em condições de baixo risco climático:
DHA < 100 mm; e
18ºC < Ta < 31ºC.

Consideram-se aptos os municípios que apresentaram no mínimo, 20% de seu território, com condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo dos citros no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:
– áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
– áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de outubro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, as cultivares de citros registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei No- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto No- 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Abatiá, Adrianópolis, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carlópolis, Cascavel, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curiúva, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Diamante D’Oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fênix, Figueira, Flor da Serra do Sul, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Francisco Beltrão, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara d’Oeste, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Lupionópolis, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Manfrinópolis, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d’Oeste, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Planalto, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Barreiro, Porto Rico, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D’Oeste, Realeza, Renascença, Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge d’Oeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São Manoel do Paraná, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tuneiras do Oeste,
Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambrê.

As Portarias e Planilhas (Excel) do Zoneamento Agrícola, estão disponibilizadas na página da Internet deste Ministério, podendo ser acessadas pelo endereço http://www.agricultura.gov.br das seguintes formas:

 a)        http://www.agricultura.gov.br/ POLÍTICA AGRÍCOLA / ZONEAMENTO AGRÍCOLA / abrir PORTARIAS SEGMENTADAS POR UF, selecionando o Estado e a cultura pesquisados;

b)        http://www.agricultura.gov.br/ LEGISLAÇÃO /SISLEGIS / selecionar PORTARIA / indicar o nº /indicar o ANO/No campo busca livre indicar:ZONEAMENTO AGRICOLA, acrescentando o Estado e a cultura pesquisados / abrir ANEXO.

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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