O produtor que desejar reservar parte da produção para plantar exclusivamente na safra seguinte deve ter algumas cautelas e tomar algumas providencias estabelecidas pela legislação baseada no Decreto 5.153, de 23/07/2004.
No artigo 115 desse Decreto, o produtor deverá realizar a inscrição prévia da área para produção de semente para uso próprio, preferencialmente antes do plantio da safra atual. A legislação permite, porém, o prazo de até 30 dias após o plantio nos casos do plantio de algodão, arroz, aveia, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale. No caso do feijão o prazo é de 20 dias.
Para isso, o produtor deve dirigir-se a Unidade Técnica Regional do Ministério da Agricultura mais perto do seu município (veja endereços abaixo) e comprovar ter cumprido as seguintes exigências:
1-provar, através da Nota fiscal, que comprou as sementes de comerciante registrado no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), ou seja, semente certificada, de soja convencional ou soja transgênica
2- A cultivar de semente adquirida deve ter inscrição no Registro Nacional de cultivares.
3- A quantidade de semente a ser reservada deve ser compatível à área de plantio do produtor, caso contrário caracteriza-se a intenção de comercialização.
4- A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse
5-O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário.
6-É proibida a venda ou a troca de semente para uso próprio.
7- No caso do produtor ter que fazer o transporte de sementes próprias entre suas propriedades, deve antes solicitar ao MAPA uma autorização para transporte de sementes.
8- A cada safra em que o produtor comprou semente certificada e vai reservar parte da produção para plantio da próxima safra, todo esse procedimento deve ser repetido.
Obs: não se aplica este artigo aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
Clique aqui e imprima sua guia para inscrição prévia ou transporte de sementes. Preencha e leve a uma unidade do Ministério da Agricultura.
Endereços das Unidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura:
UTRA – Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SVA – Serviço de Vigilância Agropecuária
UVAGRO – Unidade de Vigilância Agropecuária
1-Superintendência Federal De Agricultura No Estado Do Paraná –
Rua José Veríssimo, 420 – Tarumã – 82820-000 Curitiba/Pr
TEL 041- 3361.4045 / 3361.4000 ; FAX 3267.2411
e-mail: gab-pr@agricultura.gov.br
2-UTRA – Castro –
Rua: Romário Martins 625 – CEP 84165-010
TEL.(42) 3232.1635
3-UTRA Guarapuava
Rua: Simeão Varella de Sá, 3 –
85040-080 Cx. Postal 50 – TEL. (42) 3624.3638
4– UTRA- Jacarezinho –
Av. Manoel Ribas, 215 – 86400-000 1º A centro TEL(43) 3525.0400 ; 3525.0400
5-UTRA – Londrina
Av. do Café, 543 – B. Aeroporto CEP 86038-000 TEL. – (43) 3325.5454,
fax 43-3325.8109
6-UTRA – Ponta Grossa
Pç. Getúlio Vargas, 184 – 84070-550 TEL.(42) 3227-7622,
7-UTRA -Toledo
Rua: Minas Gerais, sem número, Centro de Eventos Ismael Sperafico
TEL.(45) 3378-1020
8-UTRA- Umuarama
Av. Rio Branco 3556- Centro Cívico CEP 87501-130 TEL. (44) 3622.5530 – 3622.2066
9-SVA – Paranaguá
Rua: Manoel Bonifácio,309-2ºa CEP 83203-300 TEL. (41) 3422.6958, 3423.4266
10– SVA FOZ DO IGUAÇU
Av. Paraná, 1170 – CEP 85852-000TEL. sede ( 45)-3522 1662 ;(45) 3573.3916, 3573.3101,
11-UVAGRO -CASCAVEL
Rua: da Lapa, 2654 – CEP 85819-740 TEL. (45) 3222.1248,
12-UVAGRO – MARINGÁ
Av. Tuiuti, 1015 – CEP 87040-360TEL. (44) 32684141 fax- 3268.5545
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