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Prazo para renegociar Dívida Ativa da União termina em 30 de novembro

As operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU) incluídas até 31 de outubro deste ano poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de novembro.

O produtor poderá efetuar o pedido de RENEGOCIAÇÃO e LIQUIDAÇÃO junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).

Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado em 3 dias úteis um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.

As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN não estão mais recebendo a liquidação com desconto, isso está sendo realizado  nos telefones acima citados.

Em ambas as situações (liquidação ou renegociação) os produtores rurais terão descontos sobre o valor da dívida. Para quem optar por liquidar a dívida, os rebates variam de 38% a 70%, de acordo com o saldo devedor. Quanto maior o débito, menor será o desconto.

No caso da renegociação, os descontos variam de 33% a 65%. Continua valendo o prazo de 10 anos para renegociação da dívida, em parcelas anuais ou semestrais, conforme definido na Lei 11.775/08. Até 30 de novembro também ficam suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

Para as renegociações há concessão de descontos conforme a tabela a seguir:

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Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário.

No caso de parcelamento, as referidas prestações, para efeito de pagamento, serão acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente e divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A concessão da renegociação não dependerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens e o pagamento da primeira parcela será no ato da negociação.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado importa em rescisão automática da renegociação, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial. A confirmação do pagamento do boleto bancário, referente a primeira parcela, representa a aceitação e a confirmação dos termos da renegociação.

Liquidação do saldo devedor com descontos:

Os saldos devedores das dívidas transferidas à Dívida Ativa da União (DAU) poderão ser liquidados até 30 de novembro de 2010. O saldo devedor será ajustado para a data da renegociação e, posteriormente, feito o enquadramento na faixa de desconto, conforme o quadro abaixo:

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Exemplo:

Operação com saldo devedor ajustado na data da liquidação: R$ 70.000,00:

Desconto percentual (faixa acima de 50 até 100) 48%: -33.600,00

Desconto fixo (faixa acima de 50 até 100):  -6.200,00

Total a liquidar: R$ 30.200,00

DETI

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