Sistema FAEP

Paraná moderniza regulamentação de defensivos agrícolas

Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento, Instituto Ambiental do Paraná e Adapar assinaram a resolução conjunta sobre o tema após pedido da FAEP

O Paraná acaba de avançar mais um passo em direção à modernização da regulamentação dos defensivos agrícolas no Estado. As secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Agricultura e Abastecimento (Seab), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) assinaram, no dia 12 de dezembro, uma resolução conjunta sobre o tema. O documento veio à tona após um pedido da FAEP para que uma norma antiga fosse revogada.

Pela decisão em conjunto dos órgãos estaduais, deixa de vigorar a Resolução SEIN nº 22, de julho de 1985. Com o avanço da tecnologia dos defensivos, essa norma ficou parada no tempo. Ela previa aspectos que estão em completo desuso pelos produtores, como a recomendação de enterrar embalagens usadas de agroquímicos. Para se ter ideia, o órgão responsável pela resolução era chamado de Secretaria do Interior, pasta que já foi extinta e passou parte de suas atribuições à Sema.

Ao longo do tempo, a maioria dos dispositivos previstos na resolução foram perdendo sua adequação em relação às novas legislações. Contudo, a norma continuava sendo aplicada pelos órgãos ambientais e pelo Poder Judiciário. Para modernizar a regulamentação, a FAEP se reuniu com o Secretário da Agricultura e apresentou as consequências da vigência dessa resolução. Como resultado, a Adapar solicitou ao IAP a criação de um Grupo de Trabalho. Este foi instituído pela Portaria nº 187/2017 para rever a resolução.

Para subsidiar os debates, a FAEP elaborou uma análise técnica e jurídica esmiuçando a situação. Esse estudo mostrou que a Resolução nº 22, de julho de 1985 “é sobreposta a outras leis, pois, existe ampla legislação que aborda a poluição por agrotóxicos, atendendo aos conceitos atuais e ao determinado pela Constituição”. E ainda: “está desatualizada, pois, algumas instituições foram substituídas e suas atribuições foram distribuídas em duas ou três outras instituições”, pontuou o documento da federação.

O GT, analisando o problema, concluiu que os dispositivos da resolução já estão contemplados em legislações mais recentes (veja abaixo). Tudo isso culminou com a revogação concretizada na Resolução Conjunta nº 001/2018 dos órgãos estaduais, que moderniza e traz segurança jurídica da produção ao processamento e consumo de produtos agrícolas do Paraná.

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