Sistema FAEP/SENAR-PR

Lei que cria fundo para perdas rurais é assinada

União vai liberar até R$ 4 bilhões para o fundo de catástrofe, que vai garantir o reembolso de prejuízos com secas, geadas, enchentes, pragas e doenças

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com vetos, lei que autoriza a criação do fundo de catástrofe para cobrir prejuízos dos agricultores com secas, geadas, enchentes, pragas e doenças. A operacionalização do fundo, no entanto, ainda não tem data para começar, conforme admitiu o próprio ministro da Agricultura, Wagner Rossi, porque depende de regulamentação do texto.

"Isso agora é uma coisa de operacionalização", desconversou o ministro, ao ser questionado sobre o início de funcionamento do novo seguro.

A nova lei autoriza a União a liberar até R$ 4 bilhões para o fundo de catástrofe. Quando for efetivamente criado, o que ainda não tem prazo para ocorrer, serão colocados à disposição pelo governo até R$ 2 bilhões. O restante será liberado depois de três anos, à medida que houver necessidade. Os recursos vão garantir às seguradoras e resseguradoras cobertura suplementar dos riscos de seguro rural em caso de catástrofes.

A regulamentação que permitirá a implantação do fundo será "muito complexa", conforme explicou ao Estado o diretor de Gestão de Risco do Ministério da Agricultura, Welington Almeida, já que não há antecedentes para a criação desse tipo de fundo. Como a lei prevê que o fundo seja fruto de uma parceria público-privada, será necessário criar uma pessoa jurídica para administrá-lo. Essa pessoa jurídica é que vai estabelecer a cota dos quatro parceiros do fundo – as seguradoras, resseguradoras, cooperativas e agroindústrias. A ideia inicial era que setor privado participasse com 10% do que o governo investirá no fundo, ou seja, R$ 200 milhões, mas esse valor também não está fechado.

Reivindicação. A criação do fundo atende a uma reivindicação dos setores agropecuário e securitário para proteger as operações de seguro rural, caso as lavouras seguradas sejam afetadas por eventos climáticos considerados catastróficos. Após a criação do fundo, as empresas securitárias vão contratar operações, com a garantia de que suas responsabilidades no ressarcimento do prejuízo aos agricultores terão limite determinado, a partir do qual o fundo dará cobertura suplementar.

Ao defender a necessidade de massificação dos seguros, para benefício do próprio setor, Almeida disse que não se sabe ainda até que porcentagem da perda da safra será de responsabilidade das seguradoras e resseguradoras e a partir de quanto será de responsabilidade do fundo. Ele justificou a dificuldade de regulamentar o fundo por se trtar de um setor muito específico e por existirem pouquíssimas seguradoras na área rural. Das 150 que existem no Brasil, apenas seis atuam em seguro rural.

Previsão
O diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, Welington Almeida, disse esperar que o fundo esteja criado até o meio do ano que vem, para ser usado já na safra 2011-2012.

Fonte: O Estado de São Paulo

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

Comentar

Boletim no Rádio

Galeria | Flickr

Boletim no Rádio