Sistema FAEP/SENAR-PR

G7 reivindica substitutivo ao projeto do Refis paranaense

Governo estadual pode apresentar novo texto com condições mais favoráveis às empresas paranaenses a partir de 25 de novembro

O G7, grupo que reúne as principais entidades de representação empresarial do Paraná, reivindica ao governo estadual o encaminhamento de substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 502/2018, que facilita a renegociação de dívidas das empresas paranaenses, à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O G7 é formado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar) e Associação Comercial do Paraná (ACP).

A partir de pedido do G7, coordenado pelo presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR e vice-governador eleito, Darci Piana, o governo sinalizou que vai ampliar o prazo de parcelamento das dívidas relativas ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como estender a data do fato gerador até 31 de dezembro de 2017 – o projeto original abrangia apenas as dívidas até 30 de julho de 2017.

Para ampliar o número de parcelas e instituir condições diferenciadas às empresas paranaenses, as entidades representantes dos setores produtivos sugeriram a celebração de específico Convênio ICMS com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma vez que o limite de pagamento era de no máximo 60 parcelas. Convênios semelhantes foram assinados pelo Confaz com os Estados de Rondônia e Rio de Janeiro.

O Convênio ICMS 133/2018 autoriza o pagamento dos débitos do ICM e ICMS, multas, juros e demais acréscimos legais em parcela única (com redução de 80% no valor da multa e 40% do valor dos juros), em até 60 parcelas mensais (com redução de 60% da multa e 25% dos juros), em até 120 parcelas (com redução de 40% da multa e 20% dos juros) e até 180 parcelas mensais (com redução de 20% da multa e 10% do valor dos juros).

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro, o Convênio ICMS tem prazo de dez dias para ratificação nacional. A partir de 24 de novembro, o governo paranaense está autorizado a encaminhar o substitutivo à Alep, alterando os termos do projeto original.

“Em virtude do agravamento da crise econômica dos últimos anos, que prejudicou as atividades dos mais diversos segmentos econômicos, constata-se necessária, novamente, a implementação de programa de parcelamento, Refis, que venha efetivamente a possibilitar a regularização de pendências tributárias e de natureza não tributária, por parte dos contribuintes paranaenses, restabelecendo o fluxo financeiro e a manutenção da atividade produtiva”, avalia Piana. As entidades signatárias do G7 esperam que o governo estadual encaminhe o substitutivo o mais breve possível, incluindo as alterações pleiteadas pelo setor produtivo, com a anuência do Confaz.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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