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Frutas, verduras e legumes vendidos a granel ou embalados serão rotulados

Em 180 dias produtos como tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel deverão apresentar rotulagem que indica o produtor, endereço, e-mail, telefone, identificação e CNPJ dos atacadistas

Na última segunda-feira, dia 15, o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, assinou a resolução que regulamenta a rotulagem de frutas, verduras e legumes vendidos in natura e a granel ou embalados, que vai garantir a segurança alimentar desses produtos em todo o estado do Paraná. Com essa medida, o estado é pioneiro em garantir a rastreabilidade e a qualidade dos alimentos a granel comercializados no comércio varejista.

O ato de assinatura contou com a participação do secretário da Agricultura Norberto Ortigara, o diretor-presidente da Ceasa, Luis Dâmaso Gusi; e do coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, Ciro Expedito Scheraiber; e do promotor de justiça Maximiliano Deliberador.

A medida tem o aval da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e das Centrais Atacadistas do Paraná (Ceasa) na orientação e informação aos produtores e distribuidores até entrar efetivamente em vigor, o que vai acontecer em 1º de julho de 2015.

Conforme a resolução assinada nesta segunda, em 180 dias produtos como tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel deverão apresentar rotulagem que indica o produtor, endereço, e-mail, telefone, identificação e CNPJ dos atacadistas.

Em um ano após a entrada em vigor da resolução, em janeiro de 2016 será iniciada a segunda fase, e produtos como batata, melancia, mamão, abacaxi, pepino, chuchu, abobrinha, alface, pimentão e aipim-mandioca deverão apresentar a mesma rotulagem.

Um terceiro grupo, composto por todos os demais produtos comercializados no comércio varejista deverão apresentar a rotulagem no prazo de 540 dias após a entrada em vigor da resolução.

De acordo com o secretário Michele Caputo Neto, são informações que vão facilitar a rastreabilidade dos alimentos, ação indispensável para a ação da Vigilância Sanitária. Segundo Caputo, entre 26% a 27% dos produtos hortifrutigranjeiros vendidos ao consumidor apresentam níveis elevados de resíduos de agrotóxicos que preocupam as autoridades da Saúde. “E a Vigilância Sanitária tem dificuldade de chegar à origem dessa produção por falta de identificação”, explicou.

O secretário garantiu que inicialmente o poder público vai se empenhar em informar e orientar produtores e atacadistas para se adequarem à legislação. Mas avisou que a partir de junho a fiscalização da Vigilância Sanitária estará atenta aos produtos, mesmo àqueles vendidos a granel, sem o acompanhamento do rótulo de identificação de origem. “Precisamos garantir mais qualidade e segurança alimentar ao consumidor”, afirmou.

O chefe da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, Paulo Costa Santana, listou outras informações importantes que devem conter na rotulagem dos alimentos como lotes, data de colheita dos produtos que vão proporcionar opções de escolha ao consumidor entre aqueles com mais qualidade.

Para o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, a medida vai aperfeiçoar o comércio de produtos hortifrutigranjeiros por meio da transparência e segurança alimentar. “O Paraná vem procurando incentivar as boas práticas de produção em todas as fases das cadeias produtivas e é importante oferecer boa informação ao consumidor,” afirmou.

Ortigara falou das ações da Secretaria da Agricultura para orientar o produtor a reduzir e a racionalizar a aplicação de agrotóxicos para que não fiquem resíduos nos alimentos que prejudicam a saúde do consumidor. “Vamos orientar e informar o produtor sobre o uso adequado de agrotóxicos, devendo aplicá-los somente quando for necessário e, mesmo assim, seguindo orientações seguras para evitar resíduos e contaminações”, explicou.

ROTULAGEM – A consolidação da rotulagem dos alimentos, na forma de resolução que permite o acompanhamento do poder público, é resultado de uma ação do Ministério Publico, de 2012, quando foi assinado um termo de cooperação com as secretarias da Saúde, da Agricultura e a Ceasa-PR para identificação e controle de uso indevido de agrotóxicos nos produtos como frutas, legumes e verduras.

De acordo com o promotor Ciro Scheraiber, agora esse trabalho será estendido a todo o estado do Paraná para proteção do produtor, que terá vantagens em reduzir a aplicação de agrotóxicos, e para o consumidor, que terá à disposição um produto de mais qualidade, resumiu.

A norma deverá ser cumprida pelos supermercados, hipermercados, feiras livres, armazéns e também no comércio atacadista e será fiscalizada pelas equipes de vigilância sanitária, a partir dos prazos estabelecidos.

Confira a resolução, clique aqui.

Fonte: AEN – 18/12/2014

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