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Doação de terras: quem deve declarar o ITR?

Já fez a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)? O prazo termina no dia 30 de setembro e o atraso gera uma multa de R$ 50,00.  O técnico Altevir Getúlio de Goes, do Departamento  Sindical do Sistema FAEP, tira as suas principais  dúvidas na hora de fazer a declaração.

Em relação à doação de terras, por exemplo, quando o pai doa uma propriedade ao filho, o qual detém o usufruto desta área ainda em atividade, quem deve fazer a declaração do ITR?

De acordo com decreto 56.792/65, artigo 36, que o ITR deverá ser declarado em nome do usufrutuário, que neste caso é o pai.

Quais as áreas consideradas como utilizadas para exploração de atividade granjeira ou aquícola?

As áreas utilizadas para a atividade granjeira ou aquícola são aquelas ocupadas com benfeitorias, construções e instalações destinadas ou empregadas diretamente na criação suínos, coelhos, bicho-da-seda, abelhas, aves, peixes, crustáceos, répteis e anfíbios, entre outros. No caso da criação de avestruzes e emas, por exemplo, além da área de benfeitorias, a atividade também poderá ser enquadrada pelo total da área utilizada para a criação destes animais.

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2 comentários

  • Boa Noite ! Um pai desmembrou sua propriedade rural e doou através de escritura pública (USOFRUTO) para seus filhos e neto. Cada um deve agora tirar seu ITR ou fica valendo do pai para todos ? (Já que está em usofruto)

    • Bom Dia Senhora Ana, tudo bem?

      Primeiro, obrigado pelo seu contato.

      Em relação a sua dúvida, se o imóvel continua na escritura com usufruto para o pai, deve permanecer o cadastro em nome do pai. Só vai em nome para os filhos quando houver falecimento e cancelar o usufruto na matrícula.

      Ainda, qualquer coisa, o sindicato rural da sua cidade também pode ajudar.

      Seguimos à disposição.

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