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Definido novo piso salarial para o Paraná

em vigor a partir do dia 1º de maio

O piso salarial regional foi aprovado no último dia 12 de abril por representantes do governo estadual, centrais sindicais, representantes de entidades empresariais, o Superintendente regional do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. As novas faixas salariais variam de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60.

Para os trabalhadores rurais, em caso de sindicatos que não fizeram convenção ou acordo coletivo,  o piso será de R$ 1.148,40. Os novos valores serão encaminhados ao governador Beto Richa e, se aprovados pela Assembleia Legislativa, entrarão em vigor a partir do dia 1º de maio. Na reunião que ocorreu na Secretaria do Trabalho e Emprego, a FAEP esteve representada pelo diretor financeiro, João Luiz Rodrigues Biscaia e pelo coordenador do Departamento Jurídico, Klauss D. Kuhnen.

Veja abaixo as quatro faixas salariais utilizadas para definir o piso de cada um dos grupos de ocupações.
Grupo I – Formado por trabalhadores na agricultura: R$ 1.148,40.
Grupo II – trabalhadores em serviços administrativos, vendedores e trabalhadores de reparação: R$ 1.190,20.
Grupo III – Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais: R$ 1.234,20.
Grupo IV – Composto por técnicos de nível médio: R$ 1.326,60.

A legislação também define que será praticado o mesmo percentual de reajuste que é utilizado para o Salário Mínimo Nacional para o período de 2017 a 2020.

A data-base será antecipada em um mês a cada ano, até que em janeiro no ano de 2020, seguindo o mesmo padrão dos demais estados que praticam o piso regional assim como o salário mínimo nacional.

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