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Anvisa agiliza registro de agrotóxicos

A instrução normativa prevê a classificação de “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente” atreladas a grupos de culturas representativas como soja, milho, morango, goiaba, dentre outros

PulverizaçãoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem uma Instrução Normativa (IN) que busca dar mais agilidade ao registro de agrotóxicos, reduzir os custos para as empresas e definir limites seguros para o uso dos produtos.

A instrução normativa, que também precisa ser aprovada pelo Ministério da Agricultura e pelo Ibama, vai facilitar o registro de produtos para culturas de baixo interesse econômico, para as quais falta ou há número reduzido de agrotóxicos, conhecidas como “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente” (CSFI). Além disso, o texto estabelece o limite máximo de resíduos de agrotóxicos aceitáveis com base em estudos científicos.

A IN prevê a classificação de “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente” atreladas a grupos de culturas representativas como soja, milho, morango, goiaba, dentre outros, que são mais visadas por fabricantes de agrotóxicos devido à sua importância econômica, área de cultivo, consumo humano, disponibilidade de agrotóxicos registrados e semelhanças de problemas fitossanitários.

Na prática, as novas regras vão abrigar as chamadas CSFI em grupos de culturas que já têm agrotóxicos registrados. As culturas de menor escala de produção como o abacaxi e o pimentão, poderão usar produtos das culturas representativas.

“Um produto para mamão, que está no mesmo grupo do cupuaçu e do maracujá, poderá ter um produto liberado para ele e usado nas culturas menores, com o resultado para as outras culturas do seu subgrupo entregue depois”, disse o diretor de Diretoria de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto.

Na prática, a mudança visa evitar o uso indevido de agrotóxicos não recomendados em determinadas culturas. Algumas tornam-se impróprias para o consumo ao apresentar resíduos de ingredientes ativos de moléculas não autorizados para uso, notadamente nos cultivos de algumas hortaliças. Um produto autorizado para o tomate, por exemplo, não pode ser aplicado em outra cultura, pois gerava erros nas análises da Anvisa.

As empresas poderão entregar a documentação para registrar um produto em uma cultura e terão até dois anos para entregar os estudos de impacto nas subculturas da categoria. Os estudos em outros grupos serão dispensáveis, já que a Anvisa já possui banco de dados sobre o efeito dos produtos em outras culturas.

“Vamos imaginar uma cultura pequena, que tenha pouco interesse comercial. Ela terá poucas opções de agrotóxico. A partir de uma comparação com outras culturas semelhantes, a Anvisa define categorias de uso desses produtos. Isso vai permitir que a indústria peça à Anvisa o registro do uso de produtos para culturas relacionadas”, explicou Porto.

 
Fonte: Valor Econômico – 28/03/2014

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