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Adiada obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

Prazo para emissão de documento eletrônico nas operações interestaduais passou de 1º de janeiro de 2018 para 1º de janeiro de 2019

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural em formato eletrônico (NPF-e) foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2019. Inicialmente, o prazo para a adequação à NPF-e era dia 1º de janeiro de 2018 para as operações de venda para outros Estados. Dentro do mesmo Estado, as vendas poderiam continuar sendo feitas com a emissão das notas tradicionais de papel. A mudança no prazo foi decidida durante a reunião Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 15 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro.

A alteração se deve a questões técnicas que impediam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Diante disso, a FAEP entrou em contato com as secretarias estaduais da Fazenda (Sefa) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seab), solicitando o adiamento do prazo para obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico.

Em setembro deste ano, a FAEP elaborou um material de apoio para que os produtores rurais pudessem se adequar à emissão da NPF-e.

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