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A ação da FAEP sobre o ponto eletrônico

Como foi amplamente noticiado, em data de 25 de agosto de 2009, por ato do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego foi publicada a Portaria MTE 1.510/2009, a qual, de acordo com seu artigo 1º, pretendia disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
 
Referida Portaria buscava, em tese, regulamentar o ponto eletrônico, previsto como uma das modalidades de controle de horário pelo § 2º do art. 74 da CLT:
 
Como se sabe  o trabalho rural possui particularidades que tornariam absolutamente inviável o atendimento a todas as exigências da Portaria, dentre as quais destacamos a prevista no artigo 21 da Portaria que dizia que "o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho", sem levar em conta que o local de trabalho muitas vezes é a céu aberto e desprovido de energia elétrica.
 
Isso, sem falar na questão econômica, pois a Portaria sequer previa a possibilidade de reutilização dos aparelhos, restando claro que teriam que ser adquiridos novos equipamentos a um custo bem mais elevado que os atuais, além do custo da impressão das marcações de ponto.

Por tais razões, a FAEP impetrou Mandado de Segurança em face do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Paraná em data de 18/08/2010, uma vez que de acordo com o  artigo 31 da referida Portaria, a obrigatoriedade da utilização do REP seria após 12 meses de sua publicação, portanto, 25 de agosto de 2010.

A Segurança não foi concedida liminarmente, mas a Federação recorreu, principalmente pelo argumento que em 19/08/2010 foi publicada a Portaria n° 1.987/2010 que alterava o prazo para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto para o dia 01 de março de 2011.

Paralelamente às várias ações judiciais movidas em face da Portaria, foi apresentado pelo Deputado Arnaldo Madeira (PSDB/SP) o Projeto de Decreto Legislativo n° 2.839/2010 que susta a Portaria  n° 1.510/2009.

Em data de 17/11/2010, o Relator, Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) apresentou parecer pela aprovação do projeto, que agora deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça.

DETI

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